Jurídico
02/08/2013 16:48 - Conflitos de marcas são resolvidos por mediação
As Empresas podem, desde o dia 15 de julho, solucionar conflitos administrativos de marcas por meio de mediação. O procedimento é realizado no Centro de Defesa da Propriedade Intelectual (CEDPI), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A iniciativa não está relacionada diretamente ao Protocolo de Madrid, mas Advogados afirmam que diversos países já utilizam, na área de propriedade industrial, formas alternativas para a resolução de conflitos envolvendo marcas. "O programa estimula as empresas a conversar e diminui o número de demandas judiciais", diz o advogado Gabriel Leonardos, do escritório Kasznar Leonardos.
Durante a mediação, o processo administrativo fica sobrestado. Com a adoção dessa forma de resolução de conflitos, fica a cargo das partes a seleção de um mediador. O profissional deve ser apenas um facilitador da discussão, e não pode impor uma solução às partes.
Leonardos, que já participou de diversas mediações, afirma que muitas vezes as partes discutem formas de usar a mesma marca, procurando saídas que não causem prejuízos. Pode-se, de acordo com o advogado, combinar as cores que cada companhia utilizará em seu logotipo, ou estabelecer que uma empresa usará a marca no varejo e a outra no atacado.
Atualmente, a possibilidade de mediação no INPI está em fase piloto. De acordo com informações veiculadas no site do órgão, os primeiros 50 pedidos de mediação inscritos até dezembro não terão que pagar a taxa administrativa, de R$ 500. Fica a cargo das partes, entretanto, o pagamento dos honorários do mediador. (BP)
Fonte: Valor Econômico (02.08.2013)
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