Jurídico
01/08/2013 12:15 - Proposta permite que cidadão solicite regime de urgência para projetos de lei
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição do senador Pedro Taques (PDT-MT) que permite que o cidadão solicite urgência na tramitação de proposições em andamento no Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas (PEC 15/2013).
Pelo texto, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, poderá solicitar que a proposição tramite em regime de urgência.
Pedro Taques argumenta, na justificativa da proposta, que o Brasil deveria seguir a tendência de países como Argentina, Uruguai e Colômbia, que, segundo ele, possuem uma Constituição que possibilita amplos instrumentos de participação popular na condução da vida política.
- A Constituição da Argentina, após a Reforma de 1994, prevê a possibilidade dos cidadãos apresentarem projetos de lei perante a Câmara dos Deputados, sendo que os projetos assim apresentados devem ser apreciados em até doze meses pelo Congresso - exemplificou.
O senador lembrou que, embora tramitem no Senado e na Câmara projetos que tratam de temas de grande repercussão nacional, o elevado número de proposições cria uma dificuldade inerente para exame daqueles considerados mais relevantes pela população. Para Taques, a PEC 15/2013, além de sanar essa dificuldade, aproxima o cidadão do Congresso e fortalece a democracia.
- O Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática - disse.
Durante aprovação, pelo Plenário do Senado, da PEC 3/2011, que facilita a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, Taques chegou a apresentar emenda com esse objetivo, mas a mudança acabou sendo retirada pelo relator da proposta, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
- Qual a razão para que nós possamos ofertar ao Presidente da Republica, eleito por maioria absoluta, o direito de solicitar urgência e não possamos permitir que o cidadão faça esse pedido? Não vejo razoabilidade na Constituição nessa interpretação - argumentou Taques na ocasião.
Por Soraya Mendanha
Fonte: Agência Senado (31.07.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

