Jurídico
31/07/2013 14:07 - Ministro alerta sobre obrigação das partes de preservar recibos impressos em papel térmico
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou entendimento no sentido de que o comprovante bancário ilegível impresso em papel térmico não serve para demonstrar o efetivo pagamento das custas processuais. A decisão ocorreu no julgamento de embargos declaratórios da Vale S.A contra decisão da própria Turma que não conheceu de recurso de revista interposto pela empresa, por deserção, em decorrência do não recolhimento das custas dentro do prazo regimental estabelecido.
Ao interpor os embargos, a empresa sustentou que protocolou o recurso e pagou as custas processuais em agosto de 2009, e que o julgamento teria ocorrido somente em maio de 2013. Segundo a defesa, o recibo juntado aos autos foi emitido em papel térmico pelo Banco do Brasil, instituição bancária credenciada pela própria Justiça do Trabalho. Entendia, dessa forma, que não poderia ser responsabilizada pela "qualidade do material utilizado pelo banco", nem "penalizada com a demora no julgamento" de seu recurso.
O relator dos embargos, ministro Fernando Eizo Ono, observou que não havia omissão no julgamento do recurso de revista a ser corrigida por meio dos embargos declaratórios. Conforme afirmou, o recibo juntado aos autos pela empresa encontrava-se "absolutamente ilegível", tornando impossível a comprovação do efetivo pagamento das custas processuais. Para o ministro, competia à empresa apresentar documentação que possibilitasse a conferência dos dados para confirmar a realização do pagamento.
Em seu voto, Eizo Ono afirmou que, devido ao grande número de processos em tramitação no TST, não existe "a garantia ou certeza em relação ao tempo de julgamento de um processo". Alertou, ao final, que as partes interessadas devem ter a cautela de preservar a integridade dos documentos necessários para possibilitar a admissibilidade de seus recursos.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: ED-RR-69400-37.2008.5.03.0059
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (30.07.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

