Jurídico
31/07/2013 16:56 - TJ/RJ reduz em R$ 125 mil honorários periciais
A 1ª câmara Cível do TJ/RJ deu provimento ao recurso que pedia a redução dos honorários de uma perita grafotécnica, fixados em R$ 145 mil. De acordo com os autos, o valor inviabiliza o acesso à Justiça, sendo uma "quantia vultosa".
A perita foi contratada para examinar documentos pessoais e determinar a legitimidade dos mesmos. A ação em questão busca incluir Nilson Gomes Chateaubriand Bandeira de Mello entre os herdeiros de Assis Chateaubriand. Advogados dos herdeiros reconhecidos alegam que os documentos apresentados por Nilson são falsos.
Para realizar o trabalho, a perita contratada solicitou que fossem pagos honorários no valor de R$ 145 mil. Decisão monocrática do Desembargador Custodio de Barros Tostes, relator do processo, concedeu o pedido, justificando que a quantia era coerente com o caso, que exigia "perícia diferenciada". O trabalho, segundo a perita, apresentava dificuldades uma vez que deveria ser realizado em três lugares distintos (São Paulo, Maceió e Rio de Janeiro).
Contudo, o mesmo Desembargador, ao analisar o agravo de instrumento, entendeu que a quantia deveria ser reduzida. Dessa forma, decidiu pela redução dos honorários para R$ 20 mil, "os quais se destinam, exclusivamente, à remuneração da sra.perita".
O Desembargador acrescentou que, além do valor arbitrado, cabe ao agravante arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação necessários para a realização da perícia. A decisão da câmara foi unânime.
• Processo: 0011989-47.2013.8.19.0000
Fonte: Migalhas (30.07.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

