Jurídico
30/07/2013 10:15 - Projeto que facilita pagamento do Imposto de Renda devido aguarda decisão do Plenário
Condições facilitadas para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física após a declaração anual de ajuste são previstas em projeto de lei que aguarda decisão do Plenário do Senado. Além de ampliar de oito para nove o número máximo de parcelas para a quitação do imposto devido, a proposta (PLS 59/2009) elimina a cobrança de juros sobre as prestações.
O projeto para instituir a mudança nas regras do IRPF é do ex-senador Raimundo Colombo, de Santa Catarina. O parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em agosto de 2009, no entanto, manteve apenas a proposta de acréscimo de uma prestação para o pagamento do imposto devido. A eliminação da cobrança de juros para quem optar pelo parcelamento não foi aceita pelos integrantes da comissão.
Agora, o Plenário poderá se manifestar favoravelmente à aprovação do projeto original ou do parecer, ou optar pela rejeição da proposta, o que determinará seu arquivamento. Em caso de aprovação, o texto precisará ser examinado ainda pela Câmara dos Deputados.
Justiça fiscal
Para o autor, a proposta busca proporcionar melhor justiça no pagamento do imposto de renda. Ele menciona na justificação da iniciativa a elevada carga tributária suportada pelo contribuinte brasileiro e a dificuldade que muitas das pessoas físicas encontram para pagar as parcelas do seu imposto.
O ex-senador João Tenório afirma, no relatório que resultou no parecer aprovado pela CAE, que o impacto da proposta na arrecadação do imposto é praticamente inexistente em função do aumento de mais uma prestação.
No entanto, ele admite que há aspectos adversos no que se refere à proposta de eliminação dos juros. Para o relator, haveria uma quebra de isonomia, uma vez que o governo está sujeito ao pagamento de juros na restituição do imposto pago a mais.
Outra justificativa do relator contra o fim da cobrança de juros é que, segundo afirma, o governo cobra do contribuinte a mesma taxa que paga nos empréstimos que toma, ou seja, os rendimentos dos títulos da dívida pública. Como resultado, explica ele, o governo "financia" o contribuinte parcelando o seu débito, e tem que suprir o Tesouro do dinheiro que não entrou por causa do parcelamento, sendo obrigado a pagar aos investidores para levantar recursos no mercado.
Por Gorette Brandão
Fonte: Agência Senado (29.07.2013)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
