Jurídico
29/07/2013 14:51 - TRT-3ª - Nega pedido de liberação do depósito recursal a empresa em recuperação judicial
O depósito judicial para interposição de recurso, disciplinado pelo artigo 899 da CLT, é condição essencial para que ele seja admitido e julgado pela instância revisora. Trata-se de garantia do Juízo para uma futura execução, no caso de ser mantida a condenação imposta na decisão recorrida. Por esse fundamento, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador relator, João Bosco Pinto Lara, negou provimento ao agravo de petição da executada que pretendia levantar (receber de volta) o depósito recursal efetuado.
A tese da executada era de que a sentença, datada de 31/10/2012, deferiu o seu pedido de recuperação judicial. Por essa razão, teria direito à liberação do depósito judicial, alegando que ele constitui patrimônio da empresa, o qual deveria convergir para o juízo universal da recuperação judicial.
O relator sustentou que a recorrente, ao efetuar o depósito recursal, atendeu ao comando legal disposto no parágrafo 1º do artigo 899 da CLT, que é garantir o exercício da ampla defesa. Mas, também, atendeu à finalidade principal desse depósito, que é a satisfação do crédito do reclamante, caso mantida a condenação.
No entender do magistrado, a partir do momento em que o depósito recursal é efetuado, o recorrente perde a titularidade do crédito a que corresponde esse depósito. Embora fique à disposição do Juízo, o depósito judicial é realizado na conta vinculada do trabalhador, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 899 da CLT. Assim, os valores depositados na forma do caput e do parágrafo 1º do artigo 899 da CLT deixam de integrar o patrimônio da executada, podendo ser revertido apenas na hipótese de inexistência de créditos a serem executados nos autos. Frisou o relator que a aprovação do Plano de Recuperação Judicial da agravante ocorreu em 31/10/2012, enquanto o depósito recursal foi realizado anteriormente, em novembro de 2011.
De acordo com o desembargador, o pedido de liberação do depósito recursal diretamente para a empresa, através de expedição de alvará judicial, além de ser contraditório, importaria em violação ao direito dos credores da executada, pois o correto é que ele que fosse posto à disposição do Administrador Judicial.
Diante disso, a Turma, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, que indeferiu o pedido de liberação do depósito recursal em favor da executada.
Processo: (0000377-47.2011.5.03.0043 AP)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/AASP (29/7/2013)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

