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25/07/2013 11:31 - TJ/RJ tem nova forma de remuneração dos depósitos judiciais

 

O TJ/RJ divulgou o novo modo de remuneração dos depósitos judiciais realizados a partir de 1º de julho deste ano. A mudança se deve à lei 12.703/12, que alterou a forma de correção da poupança, antes remunerada pela TR - Taxa Referencial acrescida de juros de 0,5% ao mês.


Segundo o aviso TJ/CGJ 19/13, publicado na última segunda-feira no DJe, a nova regra necessitou de ajustes nos sistemas das instituições financeiras. Com a mudança, os depósitos judiciais serão remunerados pela TR acrescida de juros de 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Bacen, for superior a 8,5%, ou pela TR mais juros de 70% da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Bacen, mensalizada, vigente da data de início do período de rendimento, nos demais casos.


Ainda de acordo com o aviso, os depósitos realizados em data anterior a 1º/7 manterão a remuneração fixa de TR acrescida de 0,5% ao mês, com juros incidentes ao dia, até o seu regular levantamento.


_____________
*AVISO TJ/CGJ N.º 19/2013


A Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados, Contadores Judiciais, Escrivães, Peritos Judiciais, partes interessadas e ao público em geral, que a Medida Provisória nº 567, posteriormente convertida na Lei nº 12.703/2012, alterou a forma de correção da poupança antes remunerada pela Taxa Referencial - TR acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês. Levando em consideração que essa nova regra necessitou de ajustes nos sistemas das Instituições Financeiras, informo que os depósitos judiciais realizados a partir de 01/07/2013 serão remunerados da seguinte forma:


a) Taxa Referencial (TR) + juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou


b) Taxa Referencial (TR) + juros de 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.


Informo ainda que os depósitos realizados em data anterior a 01/07/2013 manterão a remuneração fixa de TR + 0,50% a.m, pro rata die até o seu regular levantamento.


Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013.


Desembargadora LEILA MARIANO


Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Fonte: Migalhas (24.07.2013)

 

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