Jurídico
19/07/2013 09:32 - Dia a Dia Tributário: Fisco orienta sobre uso da suspensão de IPI
SÃO PAULO - A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal pacificou seu entendimento sobre a aplicação da Lei nº 10.637, de 2002, que possibilita a empresas dos setores automobilístico, farmacêutico, alimentício, químico e de calçados beneficiarem-se da suspensão de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesta quinta-feira, foram publicadas no Diário Oficial da União as Soluções de Divergência nº 10 e nº 11 sobre o tema. Elas devem passar a ser aplicadas pelos fiscais do país.
A solução 10 determina que a importadora que operar "por conta e ordem" de indústria brasileira não pode efetuar tanto o desembaraço aduaneiro como a saída de mercadoria estrangeira com a suspensão IPI. O artigo 29 da lei estabelece que a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de uma série de produtos sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto. A norma também diz que o mesmo é válido para a importação dessas mercadorias, se realizada diretamente pela indústria.
Na importação por conta e ordem, uma trading promove, em seu nome, a importação de mercadoria adquirida por outra, conforme contrato previamente firmado e que pode compreender a prestação de outros serviços.
O advogado Thiago Garbelotti, o Braga & Moreno Consultores e Advogados, critica a interpretação do Fisco. "É o industrializador quem importa, diretamente, a mercadoria, utilizando-se apenas dos serviços de terceiros para a realização dos atos burocráticos necessários à entrada da mercadoria no país. "Reforça tal argumento, o fato de o contrato de compra e venda ser firmado entre o industrializador e o exportador estrangeiro", diz.
Para o advogado, tal restrição só faria sentido no caso de importações "por encomenda". Nessa modalidade, a trading importa mercadorias adquiridas por ela mesma para revenda para a encomendante das mercadorias. "Nesse cenário, as empresas podem questionar no Judiciário a restrição imposta pelo Fisco ou reorganizar seus procedimentos de importação, o que pode se dar ao trazer a importação para dentro de casa", afirma.
A solução 11 apenas deixa claro que a suspensão do IPI refere-se à compra de insumos onerados pelo IPI e que sejam usados para a fabricação de produtos industrializados finais que também são sujeitos ao imposto. A alíquota de IPI varia de acordo com a classificação da mercadoria.
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (18.07.2013)

Veja mais >>>
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência