Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/07/2013 18:54 - TRT-3ª - Adicional de periculosidade não pode ser flexibilizado por norma coletiva

A 3ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, decidiu que o adicional de periculosidade não pode ser pago em valor menor que o legal. Por essa razão, modificou a sentença que havia reconhecido a validade do acordo coletivo prevendo essa situação. Com isso, um eletricista da Cemig receberá diferenças de adicional de periculosidade, considerando a inclusão na base de cálculo de todas as parcelas salariais.


O pagamento do adicional de periculosidade correspondente a 30%, e com incidência sobre todas as verbas de natureza salarial, aos empregados que executam atividade de risco é obrigação prevista na legislação. Mas a reclamada calculava a verba apenas sobre o salário-base, conforme previsto em acordo coletivo. O juiz de 1º Grau considerou válida a cláusula que trata da matéria, entendendo que não implicava renúncia a direitos indisponíveis ou voltados à preservação da segurança e saúde dos trabalhadores.

 
Mas o relator teve entendimento diferente. Analisando o caso, ele lembrou que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal reconhece os instrumentos coletivos de trabalho. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição. Segundo o desembargador, se a Constituição dispõe que as partes podem negociar direitos do trabalhador, vantagens compensatórias devem ser concedidas em troca. Ele afastou a possibilidade de se considerar validamente "negociada" a renúncia de direito assegurado ao trabalhador. Para ele, este é o caso do processo julgado, já que as normas coletivas alteraram a base de cálculo e, consequentemente, reduziram o valor do adicional de periculosidade previsto legalmente, sem conceder nenhuma vantagem específica no lugar.
O julgador lembrou ainda o teor do artigo 444 da CLT, pelo qual "as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".


Daí se infere que a transação na esfera coletiva tem limite nos interesses da categoria e no interesse público. No entender do relator, o pagamento do adicional de periculosidade na forma da lei é inegociável, pois o contrário implicaria verdadeira renúncia à norma que trata da medicina e segurança de trabalho. Ou seja, de ordem pública.


O relator também repudiou a possibilidade de pagamento do adicional de periculosidade menor até a data de cancelamento da Súmula 364 do TST. Esta Súmula permitia, em seu item II, a fixação do adicional de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. Conforme explicou, além de a Súmula não ter poder vinculante, seu cancelamento reflete justamente a inexistência de pacificação jurisprudencial sobre tema. Nessa linha, tem entendido a jurisprudência do TST.


Por tudo isso, o recurso do eletricista foi julgado procedente, para condenar a Cemig ao pagamento da diferença do adicional de periculosidade pago. Na decisão foi determinado que a ré considere como base de cálculo as verbas de natureza salarial.

 


Processo: 0001386-28.2012.5.03.0134 RO

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (18.07.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>