Jurídico
18/07/2013 09:18 - São Paulo define regras para uso de créditos do ICMS em programa de parcelamento
O governo do Estado de São Paulo definiu as regras para o uso de créditos acumulados e de valores de ressarcimento do ICMS para contribuintes interessados em liquidar ou em parcelar débitos do imposto dentro das normas previstas no Programa Especial de Parcelamento (PEP), em vigor até 31 de agosto deste ano.
Através de resolução conjunta, a Secretaria da Fazenda paulista e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) definiram os procedimentos administrativos que devem ser adotados para o uso de créditos acumulados do ICMS ou valores de ressarcimento do imposto para o pagamento de débitos inscritos ou não na dívida ativa dentro das regras do PEP.
Essas opções constam do Decreto nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o PEP, e atendem principalmente contribuintes com grande volume de créditos acumulados do ICMS, como é caso de empresas exportadoras ou que realizam volume expressivo de operações interestaduais e as que têm valores a serem ressarcidos pelo fisco.
Para a Fazenda, essa medida reduz custos operacionais, preserva os recursos em caixa e proporciona, no caso da PGE, redução adicional de processos na esfera judicial.
A resolução conjunta também autorizou a inclusão de saldo remanescente de parcelamentos anteriores no PEP. O contribuinte que quiser migrar seus débitos não inscritos em dívida ativa para o programa deverá fazer o pedido via Posto Fiscal Eletrônico (PFE) até o dia 15 de agosto próximo.
Para usar créditos tributários ou valores a receber do fisco paulista na regularização dos débitos, basta acessar o site do PEP e, no ícone "Acompanhamento", selecionar a opção desejada: "Utilização de Crédito Acumulado Apropriado" ou "Utilização de Ressarcimento".
O sistema efetuará automaticamente o cálculo atualizado das parcelas (sem os honorários advocatícios) e a quantidade de cotas que serão liquidadas pelo crédito acumulado do ICMS ou do imposto a ser ressarcido, cujo valor será usado na operação.
O contribuinte poderá imprimir, pela internet, o "Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado" ou o "Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Imposto a ser Ressarcido", além da Guia de Arrecadação Estadual (Gare) para pagamento dos honorários advocatícios, quando necessário. Essas solicitações devem ser apresentadas, em até cinco dias úteis, no posto fiscal ao qual a empresa estiver vinculada.
Caso tenha desistido de processo judicial para ingressar no PEP, os pedidos devem vir acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos honorários advocatícios.
Menos multas e juros
O PEP do ICMS permite aos contribuintes paulistas regularizar seus débitos do imposto com o fisco com reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamento à vista. O contribuinte também pode quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com reduções de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.
O prazo de adesão ao PEP vai até 31 de agosto. Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no PFE.
Em seguida, pode escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos). Contribuintes com inscrição estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida no posto fiscal de sua jurisdição.
Para os contribuintes que fizerem a adesão na primeira quinzena do mês, o vencimento será no dia 25 do próprio mês; para os que aderirem na segunda quinzena, a parcela vence no dia 10 do mês seguinte.
Fonte: Folha de São Paulo (18.07.2013)
Veja mais >>>
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
