Jurídico
16/07/2013 18:28 - CNJ pede ajustes para que Cartórios façam conciliações
O Conselho Nacional de Justiça está avaliando junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os ajustes que devem ser feitos no Provimento CGJ 17, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a Resolução CNJ 125, que trata da política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ-SP abre espaço para que os cartórios paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
Para o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, é preciso estabelecer, no texto do Provimento da Corregedoria paulista, que só poderão prestar os serviços de conciliação e mediação aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.
Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.
Além de São Paulo, o Ceará também autorizou os titulares de cartório a fazer mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois estados têm o objetivo de reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos.
No caso do Provimento 12, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará, os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor. O pedido deve ser acompanhado de documento - emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJCE - que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.
O aperfeiçoamento dos serviços está em conformidade com a Resolução CNJ 125, que prevê, em seu artigo 2º, "adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores". Essa Resolução do CNJ prevê que os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores observem conteúdo programático e carga horária mínima estabelecidos pelo CNJ.
Apesar de ter sido questionada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de um pedido de liminar no CNJ, a cautelar foi indeferida e o Provimento 17/2013 entrará em vigor no dia 5 de setembro deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.07.2013)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

