Jurídico
16/07/2013 14:05 - Projeto fixa prazo para ação contra inclusão irregular de nome no SPC
A Câmara analisa proposta que estabelece dez anos como o prazo máximo para se requerer na Justiça reparação por dano moral decorrente de inscrição irregular em Serviços de Proteção ao Crédito. A medida está prevista no Projeto de Lei 5071/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB). O texto acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
De acordo com o autor, a jurisprudência já consolidou a ideia de que a mera anotação irregular do consumidor gera direito inquestionável a indenização por danos morais. No entanto, acrescenta ele, a definição do prazo limite para que a ação de reparação seja ajuizada ainda desperta dúvidas.
"No silêncio do Código de Defesa do Consumidor acerca desse prazo, há quem recorra ao prazo de três anos estabelecido no Código Civil para as ações de reparação civil em geral", explica Major Fábio. "Mas ganha força, contudo, a concepção de que - ao representar desobediência dos deveres de boa-fé objetiva, proteção e lealdade, anexos à relação contratual de consumo - a inscrição irregular caracterizaria o não cumprimento do próprio contrato que gerou a obrigação de pagar, razão por que na qualidade de ilícito contratual ficaria sujeita ao prazo de dez anos."
Com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial que trata do tema, o autor propõe expressamente que seja de dez anos o prazo prescricional para as ações de indenização por dano moral decorrente de anotação indevida em Sistemas de Proteção ao Crédito.
Tramitação
O texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5071/2013
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias (15.07.2013)
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