Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/07/2013 12:05 - TRT-3ª - Rede de loja de departamentos é condenada a pagar comissão sobre juros de vendas a prazo

A empresa não pode excluir da base de cálculo da comissão do vendedor os encargos pagos pelo cliente, em razão da modalidade de venda. Desse modo, pouco importa se a venda é realizada à vista, a prazo, por meio de cartão ou qualquer outra forma de pagamento. A comissão sempre deve ser calculada sobre o valor real e total da venda. Afinal, o risco do negócio é do empregador, nos termos do artigo 2º da CLT, não podendo ser transferido para o empregado.

Esse foi o entendimento que baseou a decisão da juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, em sua atuação na 20ª Vara do trabalho de Belo Horizonte, ao condenar uma grande rede de lojas de departamentos ao pagamento de diferenças de comissões a uma vendedora. No caso, a trabalhadora alegou que recebia comissões apenas sobre o preço do produto vendido à vista, mesmo que o valor fosse superior, considerando os juros acrescidos nas vendas a prazo.

A empresa não negou o fato, sustentando apenas que o pedido não estaria amparado pelo contrato de trabalho e nem pela legislação vigente. Mas, segundo explicou a julgadora, para que os juros das vendas a prazo fossem descartados da base de cálculo da comissão seria necessário que houvesse regra expressa no contrato de trabalho, o que não se verificou.

A reclamante acusou prejuízo, na média de 15% das comissões recebidas, em razão da conduta adotada pela rede de lojas. Como esse percentual não foi impugnado na defesa, a juíza sentenciante decidiu deferir o pedido para condenar a rede de lojas de departamentos ao pagamento de 15% de todas as parcelas variáveis recebidas pela reclamante, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%. A empresa apresentou recurso, mas o TRT mineiro manteve a decisão.


Processo: 0002352-76.2011.5.03.0020 ED

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (16.07.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>