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11/07/2013 11:01 - CCJ do Senado aprova proposta que facilita apresentação de projetos de iniciativa popular

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira proposta que facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular ao Congresso Nacional.


A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) reduz pela metade o número de assinaturas necessárias para que projetos de lei populares sejam encaminhados ao Legislativo e permite que as assinaturas sejam também coletadas pela internet.


A proposta faz parte da chamada "agenda positiva" decretada pelo presidente do Sendo, Renan Calheiros (PMDB-AL), em resposta às manifestações populares. Ela segue para votação no plenário do Senado. Em seguida, será encaminhada para análise da Câmara.


A legislação em vigor determina que os projetos de iniciativa popular tenham o apoio de pelo menos 1% dos eleitores do país, o que representa cerca de 1,3 milhão de assinaturas. A proposta aprovada pela CCJ reduz para 0,5% dos votos válidos nas últimas eleições para a Câmara Federal, o que diminui as assinaturas para cerca de 500 mil. Os eleitores têm que estar distribuídos em pelo menos cinco Estados.


A Constituição também só permite aos cidadãos apresentarem projetos de lei ao Congresso, se forem de iniciativa popular. Com a nova proposta, a população fica autorizada também a formalizar o envio de PECs ao Legislativo.
A proposta aprovada pela CCJ, no entanto, mantém o número mínimo de 1,3 milhões de assinaturas para PECs de iniciativa popular. A redução das assinaturas valerá apenas para os projetos de lei.


Outra mudança estabelece que todos os projetos de iniciativa popular devem tramitar em regime de urgência no Congresso. Ou seja: depois de formalmente apresentadas e conferidas as assinaturas, as propostas terão prioridade para análise da Câmara, onde começam a tramitar --e trancam a pauta da Casa após 45 dias.


Relator do projeto, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) alterou a proposta inicial para viabilizar a coleta de assinaturas para projetos de iniciativa popular pela internet. A legislação só permite assinaturas em papel, mas Lindbergh disse que a mudança é necessária para que o Congresso se adapte aos "novos tempos" manifestados pelos jovens brasileiros.


"É ridículo para nós, do parlamento brasileiro, ter que observar no último projeto de iniciativa popular, que foi a Lei da Ficha Limpa, ver que chegaram aqui carrinhos de supermercado com as assinaturas. Era impossível a conferência daquele 1,3 milhão de assinaturas e um grupo de parlamentares acabou apresentando o projeto", afirmou.


Há resistências de congressistas às assinaturas eletrônicas diante da possibilidade de fraudes dos registros nominais. Apesar das críticas, a emenda de Lindbergh foi aprovada pela comissão com a promessa de que, no plenário, será rediscutida.


"Seria necessário maior cautela para fiscalizar o número de assinaturas. Deveríamos condicionar essas assinaturas à aprovação de outra lei para regulamentar", defendeu o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).


Autor da PEC, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que somente três projetos de iniciativa popular foram até hoje aprovados pelo Congresso, o que comprova a dificuldade para que essas propostas sejam encaminhadas aos deputados e senadores. "Defendo a ampliação dos instrumentos de participação popular. Esta PEC é uma forma de fazer isso, de fortalecer a nossa democracia."


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GABRIELA GUERREIRO


DE BRASÍLIA

 


Fonte: Folha de São Paulo - 11.07.2013

 

RESOLUÇÃO N° 26, DE 2013

 

Estabelece mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas no Senado Federal.

O Senado Federal resolve:
Art. 1º O sítio na internet do Senado Federal abrigará mecanismo que permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de qualquer proposição legislativa.
Art. 2º Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em tramitação no Senado Federal.
Parágrafo único. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de julho de 2013.


Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

 

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