Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/07/2013 18:44 - Comunicado em citação com hora certa não altera prazo

Em citação com hora certa, o prazo da contestação começa a correr com a juntada aos autos do respectivo mandado e não do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o artigo 229 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que se discutiu o aperfeiçoamento da citação - no caso, intimação - feita com base no artigo 227 do CPC.


O artigo 229 determina que, "recebido o mandado, o escrivão procederá à sua juntada aos autos e expedirá, em seguida, carta, telegrama ou radiograma, dando ciência da citação concluída por hora certa". No recurso interposto no STJ, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a parte alegava que a intimação com hora certa somente se aperfeiçoaria com os procedimentos previstos nos artigos 190 e 229 do CPC.


O TJ-SP, no caso, julgou intempestivos embargos à execução apresentados, afastando a alegação de nulidade de uma penhora realizada com base nos artigos 227 e seguintes do CPC (intimação com hora certa). O tribunal paulista entendeu que a comunicação prevista no artigo 229, embora obrigatória, não invalida o ato mesmo se realizada após o prazo de 48 horas a que se refere o artigo 190 do CPC. Para o TJ-SP, essa comunicação "não interfere no prazo da contestação, constituindo mera formalidade complementar".


A parte recorrente sustentou que o cumprimento pelo serventuário se deu após mais de 30 dias, o que o tornaria inócuo, pois já teria se esgotado o prazo para eventual defesa. Segundo esclareceu o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao negar provimento ao recurso julgado pela 3ª Turma, o entendimento do TJ-SP está no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Ele explicou, inicialmente, que o procedimento de intimação da penhora com hora certa, na vigência da Lei 8.953/94, é admissível nos casos em que fique caracterizado o intuito de ocultação do devedor, como no caso julgado.


O comunicado do artigo 229 serve, segundo a jurisprudência, apenas para aumentar a certeza de que o réu foi efetivamente cientificado acerca dos procedimentos inerentes à citação com hora certa, e é uma formalidade desvinculada do exercício do direito de defesa pelo réu.


De acordo com a jurisprudência aplicada, a expedição do referido comunicado não tem o objetivo de alterar a natureza jurídica da citação com hora certa, que continua sendo ficta, tampouco interfere na fluência do prazo de defesa do réu. Dessa forma, o comunicado do artigo 229 do CPC não integra os atos solenes da citação com hora certa, computando-se o prazo de defesa a partir da juntada do mandado citatório aos autos.


Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Fonte: Revista Consultor Jurídico (10.07.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>