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10/07/2013 18:10 - Não cabe Mandado de Segurança contra Portaria que exigiu instalação de Ponto Eletrônico

O Sindicato das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais da Região Sudoeste do Paraná (Sincoopar) não conseguiu suspender ato do Ministério do Trabalho e Emprego que determinou a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto (SREP). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou o mandado de segurança impetrado pelo sindicato para desobrigá-lo da implantação do registro eletrônico. A decisão foi unânime. 


O Colegiado considerou que o mandado de segurança é meio inadequado para o questionamento da validade da Portaria 1.510/09, que instituiu o sistema de ponto eletrônico.


Segundo o relator, ministro Humberto Martins, incide no caso a vedação da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."


O Ministro observou que não foi apontado nenhum ato concreto, especificamente contra o sindicato, praticado pelo ministro do Trabalho. O mandado de segurança, na verdade, apenas ataca a validade da Portaria, "ato genérico e abstrato, dirigido aos empregadores em geral, que se enquadrem, eventualmente, na referida norma", afirmou Humberto Martins.



Obrigação não prevista


No mandado de segurança, o sindicato alegou que "a simples leitura do texto da Portaria 1.510 prova, por si só, que a norma cria deveres para o cidadão, extrapolando em muito a instrumentalidade do veículo", uma vez que "a utilização do Sistema Eletrônico de Ponto poderia até ser possível se lei anterior o tivesse instituído. Não é o caso, pois a própria portaria o institui e regulamenta".


Sustentou ainda que, além de criar obrigação não prevista em lei, a portaria estabelece "ônus de grande vulto às cooperativas, criando custo que será arcado diretamente pelos seus cooperados, de forma que esta norma é exemplo de desestímulo ao cooperativismo". Assim, requereu a desobrigação da implantação do registro eletrônico, o que foi negado pela Primeira Seção.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça (09.07.2013)

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