Jurídico
10/07/2013 15:55 - Portaria do RJ regula Inscrição Estadual
As repartições fiscais do Rio de Janeiro não poderão mais conceder inscrição estadual para microempreendedor individual (MEI). E no caso de o MEI estar inscrito, deverá requerer sua baixa. É o que determina a Portaria nº 40, da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A medida também pode impactar as Empresas que vendem para microempreendedores individuais fluminenses.
Para ser enquadrado como MEI, o trabalhador informal deve faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Só pode ter empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou condições especiais para os microempreendedores individuais. Ele, por exemplo, é incluído no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais. Assim, paga um valor fixo por mês de ICMS ou ISS e contribuição à Previdência Social.
Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o fato do microempreendedor individual não ter mais inscrição estadual no Rio de Janeiro vai alterar a alíquota do ICMS sobre compras de outros Estados. Nas operações interestaduais entre contribuintes inscritos, o ICMS de importados é de 4%. O de produtos nacionais, de 7% ou 12%, de acordo com o Estado de origem e destino da mercadoria. "Para os não inscritos, aplica-se a alíquota cheia do ICMS interno, que geralmente é de 18%", afirma.
Além de aumentar a carga tributária do microempreendedor individual, a medida pode gerar riscos para Empresas de outros Estados que vendem para o Rio de Janeiro. "Se um estabelecimento de Minas Gerais vende para um MEI do Rio, sem saber que ele não tem inscrição estadual e aplica a alíquota de 12% de ICMS, corre o risco de ser autuado pelo Fisco mineiro porque deveria ter vendido a mercadoria com 18% de imposto", afirma Jabour.
Enquanto não implementado e atualizado o cadastro específico, para fins de atendimento na repartição fiscal, o contribuinte deverá comprovar sua condição de MEI pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (10.07.2013)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
