Jurídico
08/07/2013 11:14 - Dia a Dia Tributário: MG regula parcelamento para microempresas
SÃO PAULO - A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais regulamentou o dispositivo da Lei Complementar nº 123, de 2006 - a Lei do Supersimples - sobre o parcelamento de débitos tributários por micros e pequenas empresas, em até 60 vezes. Ela consta da Resolução nº 4.563, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
A nova norma dispõe sobre o parcelamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contribuintes que fizeram opção pelo Simples Nacional. Poderão ser parcelados débitos firmados de julho de 2007 a dezembro de 2010.
Quando não houver disposição, deve ser aplicada subsidiariamente a Resolução nº 4.069 sobre parcelamento comum. Não há prazo para as micro e pequenas empresas pedirem o parcelamento.
No caso de débito de valor superior a R$ 100 mil, é necessária a apresentação de fiança por parte do sócio para a adesão ao parcelamento. Além disso, se a empresa tiver processo judicial ou administrativo em andamento para discutir se deve quantia que quer incluir no parcelamento, deverá desistir do litígio.
Cada parcela mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic e, a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, será acrescido 1% ao mês.
A resolução deixa claro ainda que poderão ser concedidos até dois reparcelamentos de débitos tributários de parcelamento em curso ou que tenha sido revogado. Porém, implicará revogação do parcelamento a falta de pagamento, integral ou parcial, de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela. Nesse caso, o saldo remanescente terá os acréscimos legais e a inscrição na dívida ativa, após cobrança administrativa.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (05.07.2013)
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