Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/07/2013 13:04 - TRT-3ª - Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco

A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.

 

Inconformada com a condenação, a empresa recorreu pretendendo a reforma da decisão no que tange ao pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador. A alegação era de que ele não permanecia durante toda a jornada em área de risco.


No caso, a prova pericial concluiu que as atividades do reclamante eram desenvolvidas em área de risco, conforme quadro nº II do Anexo 1 da NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego, onde está disposto que, para o armazenamento de até 4.500 Kg de explosivos, é necessária uma distância de 45 metros do local da execução dos serviços. Considera-se que os trabalhadores que permanecem dentro desse espaço estão expostos a situação de risco.


No entender do relator, o "contato permanente", a que se refere o artigo 193 da CLT, caracteriza-se quando o exercício das funções contratadas obrigar o empregado a se expor a situação de risco, de forma habitual, ainda que intermitente. Segundo esclareceu o magistrado, não se pode fazer diferenciação entre o trabalho permanente e o intermitente, tendo em vista que a intensidade do perigo que se corre não pode ser medida pelo tempo de exposição do trabalhador ao risco. Era essa a situação do reclamante que, embora não permanecesse todo o tempo em contato com inflamáveis ou explosivos, permanecia, durante toda a jornada, em área de risco.


Dessa forma, ele concluiu que havia contato direto do trabalhador com explosivos, já que a sua permanência habitual em área de risco o deixava exposto ao perigo, pois a qualquer momento poderia acontecer um acidente, causando consequências graves ao empregado. Muitas vezes, isso acaba custando a própria vida do trabalhador. Daí a caracterização do risco acentuado, independentemente do tempo de exposição ao perigo.


Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que concedeu ao reclamante o adicional de periculosidade, com reflexos nas demais verbas.


Processo: ( 0000631-66.2011.5.03.0060 RO )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (08.07.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>