Jurídico
05/07/2013 13:24 - Dia a Dia Tributário: SP perdoa débito por nota sem preço de importado
O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por descumprimento das obrigações acessórias - Ficha de Conteúdo Importado e nota fiscal com preço da mercadoria importada - instituídas pelo Ajuste Sinief do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 19, de 2012. O Ajuste regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, que instituiu a alíquota única de 4% para as operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com mais de 40% de conteúdo importado.
A novidade consta do Decreto nº 59.339, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, que entra hoje em vigor. Ela adapta a legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobriga as empresas do país de tornar público o valor dos importados na nota fiscal.
Os Estados regularam de diferentes formas qual seria a penalidade pelo descumprimento das obrigações acessórias impostas pelo Ajuste 19. No Ceará, por exemplo, a multa imposta é de R$ 600 por nota. Em São Paulo, é de 1% do valor da operação, mas esse valor pode checar a 50% caso seja constatado dolo (intenção) e a nota considerada inidônea.
Para o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Advogados, o perdão paulista é importante porque abrange as empresas com e sem autuação fiscal. "Temos casos de clientes já autuados pelo Fisco, dos setores de autopeças e eletrodomésticos, mas o perdão é abrangente", afirma. Assim, se no futuro a empresa for autuada pelo Fisco paulista, estará protegida pelo decreto.
A expectativa agora é de que os outros Estados façam o mesmo. "Por enquanto, não temos notícia de norma semelhante de outros governos. Eles estão autorizados pelo Confaz, mas não são obrigados a fazer isso", diz Garbelotti. "Por enquanto, para quem discute isso em outro Estado continua a briga", diz.
A obrigatoriedade da FCI foi adiada para agosto, mas muitas empresas foram à Justiça para não ter que publicar o preço do importado na nota fiscal. Isso abriria aos concorrentes sua margem de lucro, o que seria sigiloso. Essa publicidade só foi revogada no dia 22 de maio deste ano, pelo Convênio 38, do Confaz.
Com a entrada em vigor da Resolução 13 e a polêmica gerada pelas obrigações acessórias impostas por sua regulamentação, o Ajuste Sinief nº 27, de 2012, determinou que a fiscalização seria de caráter orientativo até 30 de abril. "Ainda assim, há empresas autuadas". diz Garbelotti.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (04.07.2013)
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