Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/07/2013 15:12 - TRT-3ª - Artigo 940 do Código Civil não se aplica ao processo do trabalho

O artigo 940 do Código Civil, que prevê o pagamento de indenização em dobro quando a parte cobrar dívida já paga, não é compatível com o processo do trabalho. Com esse entendimento, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, rejeitou o pedido de aplicação do dispositivo, formulado por uma empresa de segurança e transporte de valores na ação trabalhista ajuizada por um vigilante.

 

Segundo explicou o magistrado, não é possível aplicar o dispositivo ao ex-empregado da ré. É que o artigo 769 da CLT apenas autoriza a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho. Ou seja, somente das regras previstas no Código de Processo Civil. Neste, por sua vez, há previsão de penalidade específica para quem deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso (artigos 17 e 18), não sendo o caso, na avaliação do juiz, de se recorrer às regras do direito comum.


"O Direito do Trabalho é tuitivo, fundando-se em princípios que valorizam a proteção do trabalhador. Admite-se a aplicação subsidiária de normas do Direito Comum somente quando não houver colisão com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho (art. 8º, parágrafo único, da CLT)", destacou na sentença, acrescentando que a aplicação do dispositivo civilista pressupõe a igualdade das partes, na relação jurídica entre elas estabelecida. A situação não se aplica ao contrato de trabalho, em que a hipossuficiência do trabalhador é presumida. Vale dizer, o empregado é considerado a parte mais fraca na relação havida com o empregador.


De mais a mais, o julgador repudiou a caracterização da má-fé prevista nos referidos dispositivos legais, já que o reclamante saiu vencedor na demanda, ainda que de forma parcial. Na reclamação, o vigilante ganhou o direito de receber adicional de escolta e multas, conforme previsto nas Convenções Coletivas da Categoria. A sentença foi integralmente mantida pelo TRT mineiro, em grau de recurso.


Processo: 0000538-16.2011.5.03.0089 RO

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/ AASP (04.07.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>