Jurídico
03/07/2013 18:18 - TRT-2ª - Citação só será regular se entregue em endereço correto
Por unanimidade, os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deram provimento ao recurso da empresa Atento Brasil S.A., que requeria nulidade de citação e, consequentemente, o retorno dos autos à vara de origem.
De acordo com a relatora do processo, juíza convocada Soraya Galassi Lambert, no processo do trabalho, mesmo que a comunicação dos atos processuais seja feita pelo correio, mediante registro postal, ela só será considerada regularmente feita se for entregue no correto endereço do destinatário.
No caso analisado, a citação da empresa foi enviada para o endereço indicado pela trabalhadora, e não para o cadastrado na Corregedoria Regional do TRT-2, conforme determinado pelo art. 118 da Consolidação das normas da Corregedoria Regional do TRT 2 que assim dispõe: "A Corregedoria Regional manterá relação, disponível no sítio deste Tribunal, contendo endereços indicados por pessoas jurídicas para a citação no processo de conhecimento, a ser efetuada por via postal, dispensada a expedição de carta precatória".
Conforme a magistrada, a citação não deveria ter sido encaminhada para o endereço fornecido pela reclamante na petição inicial, mas para o endereço indicado pelo Tribunal. "Não pode, a empresa que indicou seu correto endereço (militando, inclusive, em favor da celeridade processual), ser notificada em endereço diverso, pois tal situação concretiza flagrante violação aos princípios do contraditório e ampla defesa", afirmou.
Nesse sentido, os magistrados acolheram a preliminar de nulidade da citação, declarando-a nula, e determinando o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento do processo, anulando todos os atos desde a citação.
Processo 00028538620115020075 - Ac. 20130281144
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP (02.07.2013)
Veja mais >>>
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
