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03/07/2013 18:47 - Novas unidades do TJ/SP passam a receber peticionamento eletrônico

A Seção de Direito Público do TJ/SP passou a receber, nesta segunda-feira, 1º, seus primeiros processos digitais. Inicialmente, o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir do dia 12/8.


Esta é uma das etapas dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do TJ/SP para a 2ª instância - que já alcançou a Câmara Especial e a subseção de Direito Privado 3.

Mas cabe ressaltar que:
- processos que tramitam no formato físico no 1º grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao 2º grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão em papel;
- será possível interpor recurso de agravo de instrumento por peticionamento eletrônico, ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel;
- os processos que tramitam em meio eletrônico no 1º grau, cuja competência seja da Seção de Direito Público serão, no transcorrer da implantação, habilitados para remessa e consequente tramitação também em meio eletrônico no 2º grau.

1ª Instância


O peticionamento eletrônico também começa nesta terça-feira, 2, nas comarcas de São Bernardo do Campo (varas cíveis, varas de família e Juizado Especial Cível), São Caetano do Sul (varas cíveis e Juizado Especial Cível) e Diadema (varas cíveis, varas de família e Juizado Especial Cível).


As novas ações para as referidas varas devem ser protocoladas digitalmente, para que todos os processos sejam 100% eletrônicos - nenhuma folha impressa e todos os documentos e andamentos ficam disponíveis para visualização pela internet.


Os processos em papel que já existiam nas unidades não serão digitalizados - continuam em papel e os protocolos de petições intermediárias devem ser por meio físico.


Para que o advogado peticione é necessário que possua certificação digital, tecnologia que permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, assegurando a autenticidade e integridade das informações. Para obter a certificação é necessário entrar em contato com uma das autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil.

 


Fonte: Migalhas (02.07.2013)

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