Jurídico
02/07/2013 13:24 - Comissão aprova projeto que obriga publicidade a indicar procedência
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projetos que determinam que toda publicidade, seja por folhetos avulsos, outdoors ou aquela divulgada em rádio, TV e internet, deverá conter informações que identifiquem sua procedência.
O PL 401/11, apresentado pela deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), refere-se à publicidade distribuída de forma avulsa ou afixada em mídia. A outra proposta (PL 768/11), de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), estabelece que toda oferta de bens e serviços veiculada mediante publicidade ou anúncio em jornal, revista, rádio, televisão ou sites de venda na internet contenha o endereço ou o telefone fixo do anunciante.
Propaganda enganosa
A relatora na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), ressalta que a publicidade deverá conter um código de barras para a identificação do responsável no caso de o consumidor precisar abrir um processo por conta de um eventual descumprimento do que foi anunciado. "Tem de ter endereço, telefone, endereço eletrônico para que o consumidor possa ir a quem pagou por aquela propaganda e cobrar pela propaganda enganosa."
O vice-presidente do Procon-DF, Marcos Lopes, considera a medida um avanço, porque o consumidor terá garantido o direito às informações completas do anunciante. Ele explica o procedimento nos casos de publicidade enganosa. "É instaurado um processo administrativo que pode ser originado de uma reclamação que foi feita por um consumidor ou um processo instaurado por ato de ofício da diretoria do Procon. Após da defesa da empresa, se for constatada realmente a publicidade enganosa ou abusiva, a empresa pode sofrer diversas sanções. A mais comum é a sanção administrativa de multa. Ela varia de R$ 414 a R 6,2 milhões."
Marcos Lopes observa que o consumidor deve ficar atento e apurar seu senso de discernimento. Segundo ele, o consumidor deve verificar a procedência e os dados da publicidade e só então adquirir o produto ou contratar o serviço oferecido.
Tramitação
Mais duas comissões da Casa ainda precisam analisar os dois projetos que tratam da matéria, a de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os projetos tramitam em caráter conclusivo.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Idhelene Macedo
Edição - Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara Notícias (01.07.2013)
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