Jurídico
02/07/2013 10:54 - Desnecessário formar litisconsórcio em ação civil pública ambiental, mesmo se há responsabilidade solidária
Na ação civil pública por dano causado ao meio ambiente, mesmo quando presente a responsabilidade solidária, não é necessária a formação de litisconsórcio. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo jurisprudência da Corte, proveu recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O MPF e o Ibama recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou ser necessária a formação de litisconsórcio passivo em ação civil pública que discute a construção irregular de prédio residencial em área de proteção ambiental no Balneário Camboriú, em Santa Catarina. A ação foi movida contra o município de Camboriú e a A.R.R.K.A. Construtora e Incorporadora Ltda.
No recurso, os órgãos públicos alegaram não haver litisconsórcio passivo necessário com relação aos posteriores adquirentes das unidades habitacionais irregulares construídas na área objeto da ação civil pública.
Venda
Ao analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a alienação promovida em momento posterior à propositura da ação civil pública pela empreendedora não tem o poder de alterar os efeitos subjetivos da coisa julgada, conforme disposto no artigo 42, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil (CPC), pois é dever do adquirente revestir-se das cautelas necessárias quanto às demandas existentes sobre o bem litigioso.
De acordo com Humberto Martins, decisões tomadas no desenrolar do processo abriram possibilidade para que se desse prosseguimento à obra, com alienação das unidades residenciais. Isso levou as instâncias ordinárias a entender que agora seria indispensável a formação de litisconsórcio passivo com os adquirentes das unidades, ainda que a propositura da ação tenha se dado em momento anterior à venda.
Porém, segundo o relator, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser necessária a formação de litisconsórcio em ação civil pública que trata de dano ambiental. O ministro citou precedentes em apoio à tese de que, quando presente a responsabilidade solidária, podem os litisconsortes ser acionados em litisconsórcio facultativo. Não se trata, pois, de litisconsórcio necessário, de forma que não se exige que o autor da ação civil pública acione todos os responsáveis, ainda que o pudesse fazer.
Com esse entendimento, a Turma determinou o prosseguimento da ação civil pública.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (01.07.2013)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

