Jurídico
02/07/2013 17:06 - PL estabelece novas regras para pagamento de custas à JF
A Câmara analisa o PL 5.827/13, do STJ, que define novas regras para o pagamento das custas devidas à União, na JF de 1º e 2º graus. A proposta revoga e substitui a lei atual sobre o assunto (9.289/96), que ainda tem como base de cálculo a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000 e congelada desde então. Os ministros do tribunal argumentam que os valores atualmente previstos não cobrem as despesas administrativas nem as operacionais do recolhimento.
Outra razão do STJ para enviar a proposta ao Congresso foi a criação, em 2001, dos Juizados Especiais Federais para processar e julgar as infrações menos graves no âmbito da JF.
Pagamento dividido
Apesar de revogar a legislação existente, o projeto mantém a sistemática atual de pagamento das custas, prevendo o recolhimento de metade do valor no ajuizamento da ação e a outra metade na eventual interposição de recurso. Essa é uma das medidas previstas no projeto com o objetivo de desestimular a apresentação de recursos meramente protelatórios do processo judicial.
Nos processos urgentes, no entanto, as custas referentes ao ajuizamento da ação poderão ser pagas no primeiro dia útil seguinte.
Ainda com o objetivo de desestimular recursos protelatórios, o texto prevê que, quando houver cumprimento imediato da sentença, sem interposição de recursos, ao vencido caberá apenas reembolsar o vencedor as custas adiantadas.
Outra medida com a finalidade de evitar diligências protelatórias prevê que as comunicações processuais de interesse do réu passam a ser pagas antecipadamente pelo próprio interessado. As comunicações de interesse do autor, no entanto, ficam cobertas pelas custas pagas no ajuizamento.
Tabela de custas
A proposta não vincula a atualização da tabela de custas a nenhum indexador econômico que possa ser extinto, como ocorreu com a Ufir. Em vez disso, o projeto prevê a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com a previsão de sua substituição por outro, evitando o congelamento de valores.
Caberá ao Conselho da Justiça Federal revisar esses valores anualmente. A medida garantirá a previsibilidade dos reajustes e evitará surpresas às partes e aos advogados.
Em quatro tabelas, o projeto lista os valores mínimos e máximos previstos para os diversos feitos. Para as ações cíveis em geral, por exemplo, o valor mínimo das custas é de R$ 73 e o máximo de R$ 7.300. O STJ informa que, quando o valor das custas for o maior permitido, também o benefício econômico que a parte obterá será alto, se tiver seu pedido atendido.
As tabelas passam a contemplar feitos e incidentes de competência dos tribunais regionais federais, o que não existe na lei atualmente em vigor. O objetivo do STJ é equilibrar os valores cobrados pelos diferentes órgãos federais ou regionais, a fim de evitar o acúmulo de alguns serviços, como a extração de cópias, na Justiça Federal.
Sem exclusividade
A proposta acaba com a exclusividade da Caixa no recolhimento de custas. Apesar de a instituição continuar incumbida dos depósitos judiciais, na sua falta, o depósito poderá ser feito em outro banco oficial.
No caso de pagamento em moeda estrangeira, o depósito será efetuado no Banco do Brasil, que dispões de carteira de câmbio.
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara.
Fonte: Migalhas (02.07.2013)
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