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02/07/2013 12:12 - Empresa é condenada a pagar diferenças salariais a empregada desviada da função

Uma trabalhadora que foi contratada para o cargo de auxiliar administrativo e passou a exercer a função de coordenadora, mas sem receber o devido aumento salarial por não ter curso superior, teve o direito de receber as diferenças salariais reconhecido pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). O caso foi julgado inicialmente na 4ª Vara do Trabalho de Teresina e o juiz Adriano Craveiro Neves condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.

 

Insatisfeita com a condenação, a empresa recorreu ao TRT/PI alegando que as atribuições efetivamente desempenhadas pela funcionária dizem respeito ao cargo para o qual foi contratada inicialmente, não guardando nenhuma relação com as funções para as quais foi desviada, tanto que não possuía a qualificação necessária para tal, no caso, formação em curso superior completo.


Durante a audiência na primeira instância, o gerente geral da empresa declarou que a funcionária continuou no mesmo cargo, mas que passou a sentar na cadeira do antigo coordenador administrativo e a exercer algumas funções de coordenador. Entretanto, o representante da empresa entrou em contradição e confessou involuntariamente que a trabalhadora desempenhava novas funções.


A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do recurso, frisou que a ausência da qualificação técnica necessária para o desempenho da atividade, que consistiria na exigência de formação em curso superior completo, não constitui fator impeditivo da percepção pelo empregado do salário correspondente. Segundo ela, basta apenas que o empregado tenha efetivamente empenhado sua energia, desviado das funções para as quais fora contratado originalmente, como ocorreu no caso.


"A exigência de qualificação diferenciada deveria apenas impedir o empregador de exigir dos seus empregados o cumprimento de atividades para as quais não foi originalmente contratado, mas nunca servir de apoio à exploração do empregado de atividades mais complexas sem a contraprestação salarial diferenciada", declarou a desembargadora.


Comprovado o desvio funcional através do exercício de atribuições diversas das originárias, tal como confessado pelo próprio preposto da empresa em seu depoimento pessoal, a relatora votou pela manutenção da sentença, mantendo a condenação e garantindo à trabalhadora o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.


O voto foi seguido por todos os desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI.


PROCESSO RO 0003187-50.2012.5.22.0004

 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região / Relações do Trabalho (01.07.2013)

 

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