Jurídico
01/07/2013 16:24 - Dia a Dia Tributário: SP atualiza ICMS de bebidas sem álcool
SÃO PAULO - A Coordenação da Administração Tributária (CAT) do Estado de São Paulo divulgou valores atualizados para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cerveja, chope, água, bebidas energéticas e isotônicas e refrigerantes. Nesses setores, o imposto é recolhido de forma antecipada por uma empresa em nome das demais da cadeia produtiva, a chamada substituição tributária.
Os novos montantes foram publicados por meio das Portarias CAT nº 59, 60, 61 e 62, publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Elas entram em vigor em 1º de julho e valem até 31 de dezembro.
Para o cálculo do ICMS na substituição tributária são usadas Margens de Valor Agregado (MVA) apresentadas pelas entidades que representam os respectivos setores. No caso, participaram: Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas. As pesquisas foram realizadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Ao comparar com as tabelas anteriores é possível verificar que os valores para calcular o ICMS variaram em sentidos diversos. Em relação à lata de cerveja Bohemia, por exemplo, de até 310 ml, a base de cálculo permaneceu em R$ 1,57. Já para o Gatorade esse valor subiu de R$ 3,49 para R$ 3,50. Para a garrafa de vidro de Coca-Cola de 260 ml caiu de R$ 1,25 para R$ 1,21.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (28.06.2013)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

