Jurídico
01/07/2013 09:34 - Dia a Dia Tributário: SP e SC cobrarão ICMS antecipado de bebidas
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou as Secretarias de Fazenda de Santa Catarina e São Paulo a cobrar antecipadamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas da cadeia produtiva de bebidas quentes - vinho, cachaça, uísque - por meio de uma única empresa. A alíquota do imposto nas operações entre os Estados é de 12%.
A medida consta do Protocolo ICMS nº 63, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Ele institui a substituição tributária para o setor, nas vendas realizadas por indústrias paulistas para empresas catarinenses.
A nova forma de tributação só não se aplica às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento do mesmo grupo, exceto varejista; às vendas para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem; às operações interestaduais destinadas a empresa com regime especial de tributação que seja a responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição.
Segundo o protocolo, a base de cálculo do ICMS pela substituição tributária será o valor correspondente ao preço final ao consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. Os Estados de São Paulo e Santa Catarina comprometeram-se a adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária ao novo regime de tributação. Mas, caso o remetente seja optante do Simples Nacional, deve observar o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O protocolo entra em vigor no dia 5 de agosto.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (28.06.2013)
Veja mais >>>
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
