Jurídico
25/06/2013 15:43 - Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça
Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.
"Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.
No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (25.06.2013)

Veja mais >>>
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência
21/07/2025 13:14 - Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF
21/07/2025 13:13 - Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
21/07/2025 13:12 - Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital
21/07/2025 13:11 - Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
21/07/2025 13:10 - Grupo de estudos do TRT-RS aprova novo enunciado sobre violência e assédio no mundo do trabalho