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21/06/2013 13:19 - MAPA altera padrões de embalagens de refrescos, refrigerantes e bebidas compostas para proteger o Consumidor

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou, nesta quinta-feira, (20), um novo padrão para identidade e a qualidade de preparados sólidos (pó) para refrescos e bebidas compostas; xaropes; preparados líquidos para refresco, refrigerantes, bebidas compostas e para chá; e bebidas prontas para consumo, como refrescos, refrigerantes, bebidas compostas, soda e chás.

 

As Instruções Normativas também alteram a forma de divulgação de quantidades de ingredientes em embalagens e proíbe a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes (tubos de plásticos), conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas ou outros que possam caracterizar que esse tipo de bebida tenha uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. A orientação é que sejam comercializadas em outros tipos de recipientes, como garrafas e embalagens cartonadas.


De acordo com o diretor do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Ricardo Cavalcanti, os rótulos com a Declaração Quantitativa de Ingredientes (QID, sigla em inglês) seguem uma tendência internacional e atendem ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, ao permitir que o cidadão tenha mais consciência e liberdade de escolha em relação ao produto que vai comprar.


"Por exemplo, ao não permitir que essas bebidas sejam comercializadas em spraye outras formas, evitamos que o consumidor faça uso de um produto que tecnicamente é apenas uma bebida e não possui nenhum tipo de ação medicamentosa" explica o diretor do Dipov, Ricardo Cavalcanti.


Com as novas normas, as bebidas devem especificar na embalagem, em letras maiúsculas, a quantidade de produto de origem vegetal que será consumida após a preparação dos pós de refresco e dos preparados líquidos, ou ao beber refresco, refrigerante, bebida composta, soda e chá prontos para consumo.


As empresas que já possuem registro no Mapa terão 360 dias, a contar da data da publicação das normas, para adequar suas embalagens às exigências. A concessão de novos registros só será feita se as empresas se adequarem à nova norma.


Acesso ao Diário Oficial da União: MAPA - Anunciadas normas que estabelecem padrões de identidade e qualidade para bebidas

 

 

Fonte: Portal Planalto com informações do Mapa (20.06.2013)

 

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