Jurídico
17/06/2013 11:46 - Normas do fisco estadual devem respeitar reserva de lei
Decisão da 9ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo, que pretendia reverter liminar que a obrigava a desistir de impor a duas empresas normas sobre preenchimento de notas fiscais eletrônicas ou de fichas de conteúdo de importação. Para o relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, as normas editadas por portaria extrapolam o devido princípio de reserva legal.
" [...] a exigência de preenchimento de notas fiscais eletrônicas com informações relativas ao custo de importação - medida que em princípio extrapola a competência do Senado Federal de fixar alíquotas para as operações interestaduais - constitui obrigação tributária acessória, matéria sujeita ao princípio da reserva legal estrita, revestindo-se de ilegalidade a sua instituição por mero ato administrativo", disse Notarangeli em seu voto.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Moreira de Carvalho seguindo o voto do relator.
Ainda de acordo com Notarangeli, "a referida exigência também se mostra desnecessária uma vez que os dados referentes à importação de produtos são de conhecimento do Fisco Estadual pelo menos desde o momento de desembaraço da mercadoria". Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.06.2013)
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