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07/06/2013 12:01 - Por revogação de lei paranaense, STF julga prejudicada ADI sobre uso de garrafões de água

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3885, que discute o uso de garrafões de água por empresas concorrentes, foi julgada prejudicada em razão da revogação da Lei paranaense 15.227/2006, questionada na ação. O relator, ministro Gilmar Mendes, recebeu a comunicação e a cópia do Diário Oficial do Paraná contendo informação de que a lei foi revogada somente depois de ação direta ter sido inserida na pauta de julgamentos para análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).


A ADI, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), questionava a Lei estadual 15.227/2006, editada pelo Paraná, que dispunha que garrafões de água mineral reutilizáveis poderiam ser usados por empresas concorrentes. O julgamento teve início na sessão do dia 29 de maio, ocasião em que o relator proferiu o seu voto.


Na sessão plenária desta quarta-feira (6), após verificar a revogação da norma paranaense, o ministro Gilmar Mendes indicou a prejudicialidade da ação direta. A decisão foi unânime.

EC/AD
Processos relacionados

ADI 3885

Fonte: Superior Tribunal Federal (06.06.2013)

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