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06/06/2013 12:26 - Nova lei obriga Cliente em litígio com banco a continuar pagando parcelas

Quem entrar em litígio com bancos em casos de financiamentos, empréstimos ou leasing está obrigado a manter o pagamento da parte da dívida que não está sendo questionada até a decisão final da Justiça --mesmo que a instituição bancária tenha feito a cobrança incorretamente.


A mudança, que já está em vigor, foi aprovada sem alarde pelo Congresso Nacional em abril e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 15 de maio.


Antes, a legislação permitia ao cliente suspender totalmente o contrato com o banco ou depositar a dívida em juízo, até a última palavra da Justiça.


O mecanismo, que beneficia as instituições financeiras, foi incluído pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) no texto de uma MP (Medida Provisória) aprovada em abril.


Originalmente, a MP tratava de parcelamento de débitos dos Estados e municípios com a União, sem nenhuma relação com a questão das dívidas bancárias.


A manobra alterou o CPC (Código de Processo Civil) para obrigar a manutenção do pagamento aos bancos.
Se um cliente questionar a cobrança indevida de uma multa sobre um financiamento, por exemplo, ele terá que manter o pagamento do valor financiado --e sustar somente o que ele gastou com a multa.



Na prática, a mudança determina que os cidadãos continuem a pagar parte do débito sobre o qual não há questionamentos. Atualmente, é comum à Justiça conceder decisões provisórias (liminares) que sustam todo o pagamento até a conclusão da ação.



Manutenção dos Pagamentos


A lei sancionada por Dilma também determina que, no início da ação movida contra o banco, o cliente deve explicitar o valor "incontroverso" --aquele sobre o qual não há questionamentos e que deverá continuar a ser pago "no tempo e modo contratados".


Jucá nega que tenha feito a alteração por pressão das instituições financeiras. O relator diz que agiu a pedido do Ministério da Fazenda com o objetivo de reduzir o spread bancário --diferença entre o custo de captação e o valor que o banco cobra do tomador final de crédito.


"Isso é benéfico porque vai reduzir os custos repassados ao consumidor", afirmou à Folha.


"Se você tem muitos casos de dívidas questionadas judicialmente, isso impacta nos custos do banco, que acaba repassando ao consumidor. Não tem sentido você parar de pagar tudo", completou.


A Fazenda confirmou que pediu a inclusão da emenda na MP.


Segundo a assessoria do órgão, o Ministério considera que "ao se reduzir o volume da inadimplência durante o processo judicial, que pode se estender por muito tempo na Justiça, reduz-se o impacto desse item na formação dos spreads pelas instituições bancárias".


Por GABRIELA GUERREIRO e MARIANA SCHREIBER DE BRASÍLIA



Fonte: Folha de São Paulo (05.06.2013)

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