Jurídico
05/06/2013 17:21 - Relator inclui novos produtos na cesta básica desonerada
Entre os produtos que também serão desonerados, estão sucos integrais, camarões, mortadelas, linguiças, materiais escolares e de construção, produtos de limpeza e gás de cozinha
No relatório apresentado nesta terça-feira à Comissão Mista, o Relator da Medida Provisória (MP) 609/13, que amplia a desoneração de produtos da cesta básica, Deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), beneficia uma série de novos produtos. Entre eles, material escolar, de construção, produtos de limpeza e gás de cozinha.
Além disso, como já era previsto, Edinho Araújo incluiu no texto o conteúdo da MP (605/13) que permite ao Governo subsidiar a redução das contas de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Esta medida provisória perdeu a validade hoje porque não foi votada a tempo pelo Senado. O relator acatou o texto aprovado na Câmara na semana passada, com as alterações propostas pelo Relator na Comissão Mista.
Um pedido de vista coletivo adiou por cinco dias corridos a discussão e votação da MP 609/13.
Nova cesta
A MP 609/13 reduz a zero as contribuições para PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Os demais produtos integrantes da cesta básica - arroz, feijão, farinhas, pão comum, massas alimentícias, leite e queijos - já são isentos desses tributos desde 2004, pela Lei 10.925/04.
Além dos produtos já mencionados, o relator incluiu na MP os seguintes gêneros alimentícios:
- carne de frango congelada, mortadelas e linguiças;
- camarões e ração para esses animais;
- café, mate, sucos integrais e açúcar;
- óleos vegetais em estado bruto;
- pão de forma e biscoitos Cream Cracker, água e sal Maria e Maizena;
- molho de tomate, vinagre e polvilho.
Setor agrícola
Foram incluídos ainda na lista de isenção tributária rações, suplementos minerais e ureia pecuária. O relator acatou também reivindicação do setor agrícola para estender a todos os tipos de máquinas utilizadas na agricultura a redução tributária já concedida a tratores e máquinas autopropulsadas.
Água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, escovas de dente, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis também passam a constar da composição da cesta básica desonerada. Segundo Edinho Araújo, a utilização destes produtos "traz reflexos positivos para a saúde pública, com redução de focos de infecção e moléstias".
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (04.06.2013)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

