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31/05/2013 15:55 - Governo edita decreto que garante desconto na conta de energia


Está publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (29) decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que viabiliza os descontos na conta de energia elétrica de consumidores e empresas. A Medida Provisória 605/2013, que reduzia o valor da conta, perderá a validade no dia (3). O decreto permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorize a Eletrobras a repassar recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) às distribuidoras de energia para garantir os descontos na conta dos brasileiros. Os recursos previstos são da ordem de R$ 2,8 bilhões.


A ação deverá cobrir uma lacuna entre a perda de vigência da MP 605/2013 e a aprovação da MP 609/2013, que tramita na Câmara dos Deputados e que chegará ao Senado até julho. A base do governo anunciou que irá introduzir na MP 609 - que desonera a cesta básica - os dispositivos da Medida Provisória 605, responsável por reduzir a conta de energia elétrica. O texto da primeira não foi lido em Plenário em razão do prazo exíguo - menos de sete dias - para sua análise pelo Senado, seguindo decisão do presidente da Casa, Renan Calheiros, para atender pedido de senadores.
Sobre a votação da MP 609, o líder do governo no Congresso Nacional, José Pimentel (PT-CE), informou na quarta-feira (29), que pedirá ao deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), relator da medida provisória na comissão mista presidida pela senadora Ana Rita (PT-ES), para apressar a apresentação de seu parecer sobre a matéria, o que poderá acontecer já na próxima semana. A partir daí, a medida provisória deverá ser examinada primeiro pela Câmara e depois pelo Senado.



Fonte: Agência Senado (31.05.2013)



DECRETO Nº- 8.020, DE 29 DE MAIO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :

Art. 1o O Decreto no 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4o-B. A Aneel deverá autorizar o repasse antecipado de sete meses dos recursos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, relativo ao exercício de 2013." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Fonte: Edição Extra do Diário oficial da União (29.05.2013)

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