Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/05/2013 13:11 - TRT-3ª - Suspensão das promoções por merecimento previstas em regulamento interno configura omissão ilícita

Uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento buscou a Justiça do Trabalho alegando ter direito a sucessivas promoções por mérito, alternadas com aquelas por antiguidade que vem recebendo, nos termos do regulamento da empregadora, vantagem essa que teria aderido ao seu contrato de trabalho. 


Ao apreciar o caso, a 9ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação proferida pelo juiz de 1º grau, que determinou à companhia a proceder ao correto enquadramento do nível salarial da trabalhadora, com o aumento de dois níveis salariais a cada dois anos previstos em seu PCC, bem como a pagar a ela as diferenças salariais devidas pelo deferimento das promoções por merecimento.


Conforme ressaltou a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, redatora do recurso, a suspensão das promoções por merecimento previstas no regulamento interno da empresa afronta o art. 468 da CLT, nos moldes pacificados pela Súmula nº 51 do TST, e autoriza a concessão desse direito em juízo.


No caso, o PCS e o Regulamento de Pessoal da empresa preveem a promoção por merecimento em decorrência de avaliação de desempenho. E ficou comprovado que a companhia parou de realizar promoções por merecimento a partir de 1995, visando adequar a folha salarial às limitações orçamentárias previstas em Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.


No entender da magistrada, a suspensão das avaliações previstas nas normas internas da reclamada configura omissão ilícita (art. 129 do CC). E a suspensão nas promoções por merecimento caracteriza abuso de direito, afrontando as cláusulas incorporadas ao contrato de trabalho (art. 468/CLT e Súmula 51/TST). "A conduta ilícita da reclamada possibilita a reparação judicial, com o reconhecimento da promoção por merecimento e concessão dos efeitos a ela inerentes", concluiu a julgadora, acrescentando que a limitação orçamentária, ao contrário do defendido pela empresa, não configura excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de observância das cláusulas contratuais.
O entendimento prevaleceu na Turma por maioria de votos.


Processo: 0001138-34.2012.5.03.0014 ED

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região /AASP (27.05.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>