Jurídico
24/05/2013 17:24 - Adiada análise de recurso sobre possibilidade de relator declarar inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se uma lei estadual ou distrital pode ser declarada inconstitucional, monocraticamente, pelo relator da matéria na Corte. A discussão ocorreu na sessão desta quinta-feira (23) em que os ministros iniciaram o julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 376440, suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
O recurso [embargos de declaração] foi interposto pelo governador do Distrito Federal contra a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que deu provimento ao RE 376440 de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal (OAB-DF). O relator, ao prover o RE, declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.583/2000, do Distrito Federal.
A OAB-DF questiona um acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que julgou improcedente pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei distrital 2.583/2000, que dispõe sobre criação de cargos e empregos em comissão no quadro de pessoal do Distrito Federal. O TJDFT entendeu que a norma não afronta os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e interesse público, contidos nos artigos 2º e 19 da Lei Orgânica do DF.
Hoje (23), o relator da matéria no STF afirmou que sua decisão reflete a pacífica jurisprudência da Corte [ADI 4125] que reconhece a inconstitucionalidade da criação de cargos em comissão para funções que não exigem o requisito da confiança para o seu conhecimento. O ministro Dias Toffoli converteu os embargos de declaração em agravo regimental, ao qual negou provimento.
O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária. Para ele, o relator não pode declarar a inconstitucionalidade da lei de um ente da federação, uma vez que seriam necessários seis votos, ou seja, a maioria absoluta. "Em se tratando de processo objetivo [na origem], não reconheço a atribuição do relator, e aí me incluo, de adentrar a constitucionalidade ou não da lei e fulminar uma lei de um ente da federação", ressaltou. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto à conversão dos embargos, mas deu provimento ao agravo regimental.
EC/AD
Processos relacionados
RE 376440
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (23.05.2013)
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