Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/05/2013 17:35 - Sentença libera empresa de norma do Confaz

A Justiça Federal do Rio de Janeiro livrou a Indústria Brasileira de Filmes, que produz chapas e filmes gráficos, de informar na nota fiscal o valor do conteúdo importado em operações interestaduais. Essa é a primeira sentença que se tem notícia contra a obrigação criada pelo Ajuste Sinief nº 19, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma regulamentou a Resolução nº 13 do Senado, cujo objetivo é combater a guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com produto do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.

 

A obrigação está valendo desde 1º de maio. Já existem liminares contra a norma do Confaz nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Agora, na primeira decisão de mérito, o juiz João Amorim, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, entendeu que a obrigação faz com que os contribuintes deem "publicidade ilimitada e irrestrita a dados que evidenciam seus fornecedores e os preços envolvidos na transação de que originou a operação de importação". E isso, segundo o magistrado, violaria a livre iniciativa e o princípio da livre concorrência, do sigilo fiscal e liberdade na atividade econômica, previstos na Constituição.


De acordo com a sentença, a norma traz "prejuízos inegáveis e de grande proporção aos importadores, vez que lhes impõe a obrigação de entregar seus segredos comerciais mais valiosos aos seus clientes e concorrentes, sem qualquer proveito prático ao Fisco no exercício de suas funções".


Para o juiz, "não é possível se admitir que por meio de uma resolução o ente público que deve estreita obediência constitucional se permita a obrigar o empresariado a estampar que além de importador, determinado produto possui exatamente o percentual de importados descrito na nota fiscal eletrônica, e, ainda o custo de sua importação total".


Como na cidade do Rio de Janeiro apenas a 11ª Vara Federal pode analisar o tema, provavelmente todas as empresas que entraram com ações na capital deverão ter decisões semelhantes, segundo o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. Para ele, a sentença está muito bem fundamentada. "Não se pode, sob a justificativa de dar mais transparência, abrir dados que tratam do segredo comercial da empresa", diz Faro, acrescentando que a obrigação do Confaz, como bem expôs a decisão, viola diversos princípios constitucionais.


Para Sandro Machado dos Reis, sócio do Bichara, Barata, & Costa Advogados, apesar de já se conhecer o posicionamento do juiz do Rio nas liminares concedidas, a sentença abordou o tema de forma mais abrangente e confirma a posição a favor das empresas.


Além do Judiciário, ainda há a expectativa de que a obrigação seja retirada pelo próprio Confaz. A advogada Valéria Zotelli, sócia do Miguel Neto Advogados, afirma que, em reunião da Amcham realizada na sexta-feira, o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, falou publicamente que o tema deverá ser novamente levado para a reunião extraordinária do órgão, marcada para quarta-feira.


Procurada pelo Valor, a Indústria Brasileira de Filmes preferiu não se manifestar. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro informou que ainda não foi notificada da decisão.


Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 


Fonte: Valor Econômico (20.05.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>