Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/05/2013 10:33 - Liminar suspende decisão sobre cobrança de contribuição ao PIS

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Ação Cautelar (AC) 3369 para conceder efeito suspensivo a um recurso extraordinário, interposto por uma empresa de leasing de São Paulo, no qual se discute cobrança de contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). A empresa questiona o período de incidência da alíquota do PIS majorada pela Emenda Constitucional (EC) 17/1997, o qual, sustenta o contribuinte, não teria obedecido à regra da anterioridade de 90 dias (nonagesimal) exigida pela Constituição Federal.


Na Ação Cautelar (AC) 3369, a empresa pediu ao STF a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) ainda pendente de admissibilidade na origem. Para o ministro, estão presentes no pedido os requisitos de excepcionalidade que permitem, conforme a jurisprudência do STF, afastar a aplicação das Súmulas 634 e 635 da Corte. Segundo os enunciados, não compete ao Supremo conceder cautelarmente efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade, e a decisão de medida cautelar em RE, pendente de admissão, deve ser tomada pelo presidente do tribunal de origem.


Dano irreparável


No caso, afirma o ministro Teori Zavascki, foram demonstrados os requisitos exigidos para a atribuição do efeito suspensivo, segundo precedentes do STF: plausibilidade jurídica do pedido e risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação.


A plausibilidade ficou evidenciada pela constatação de que o tratamento normativo dado ao PIS no caso da elevação da alíquota foi basicamente o mesmo dado a outro tributo, a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso da CSLL, o Plenário da Corte reconheceu o direito do contribuinte ao cumprimento da anterioridade nonagesimal para a incidência da nova alíquota do tributo, mesmo que instituída por emenda constitucional.


"Pode-se afirmar presentes, em juízo cautelar de verossimilhança, indícios de ofensa, pela EC 17/1997, ao princípio da anterioridade nonagesimal. É aplicável ao caso a orientação adotada pelo STF quanto à CSLL", afirmou Zavascki, ressaltando que ainda que o caso específico do PIS, na redação dada pela EC 17/97, não tenha sido submetido a plenário, conta com precedentes de ambas as turmas do STF favoráveis ao contribuinte.


O risco da demora ficou igualmente evidenciado, conforme afirmou o ministro, uma vez que o acórdão dos embargos de declaração apresentados pelo contribuinte no tribunal de origem (Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3), a partir de quando se tornou exigível o crédito, foi publicado em 8 de abril de 2013.


FT/AD


Processos relacionados


AC 3369

 

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (15.05.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>