Jurídico
15/05/2013 14:45 - Receita pretende seguir decisões do Supremo e STJ
A Receita Federal pretende seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão apresentou uma proposta nesse sentido, incluída em uma medida provisória aprovada no dia 8 por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto agora deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
A vinculação valerá apenas para os casos decididos em repercussão geral pelo STF ou em recurso repetitivo pelo STJ. Os repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo.
Pelo texto, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes. Da mesma forma, as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - terão obrigatoriamente que aplicar aos processos as decisões dos tribunais.
Para o professor de direito constitucional, Saul Tourinho Leal, a medida fortalece os institutos criados com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Atualmente, 40% dos 323 processos com repercussão geral reconhecida no Supremo são discussões tributárias. "A postura exorta o Judiciário a travar debates cada vez mais qualificados nos casos-piloto levados a julgamento em grandes discussões tributárias, estimulando um maior esforço argumentativo por parte dos julgadores e uma defesa mais intensa por parte dos envolvidos, seja Fisco ou contribuinte", diz.
Incluída por emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) na Medida Provisória nº 601, a proposta altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que regula as hipóteses de desistência de recursos pela Fazenda Nacional. De acordo com fontes do governo, a medida tem o objetivo de trazer lógica e eficiência ao trabalho do contencioso tributário da União.
Por estarem subordinados à Receita Federal, os auditores e julgadores das delegacias regionais de julgamento não são livres para aplicar as decisões dos tribunais. A lógica que impera é a do recurso de ofício. Ou seja, a administração é obrigada a recorrer de todas as decisões desfavoráveis quando os valores discutidos são superiores a R$ 1 milhão. A Receita está vinculada apenas às decisões em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou súmula vinculante do Supremo.
Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer em temas pacificados pelo Supremo e STJ.
Dessa forma, avalia o governo, não haveria sentindo em continuar autuando os contribuintes sobre assuntos já definidos. "A aprovação da medida é uma questão até de respeito ao contribuinte", diz um procurador da União.
Segundo a proposta em análise no Legislativo, a Receita ainda deverá rever de ofício as autuações fiscais sobre assuntos pacificados pelos tribunais, "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, conforme o caso."
O governo já havia tentado aprovar a regra de vinculação na Medida Provisória 578, convertida na Lei nº 12.788, de janeiro de 2013. Mas foi vetada. Apesar de concordar com a proposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) discordou da previsão de que a Receita deveria estar vinculada às decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. "Apesar de meritória, a proposta limita a defesa dos interesses da União, uma vez que as decisões da TNU ainda podem ser objeto de apreciação pelo STF", diz o texto do veto. A nova proposta supera o problema apontado pela AGU, ou seja, não vincula a Receita às decisões da turma de uniformização.
Para advogados tributaristas, a aprovação das regras será importante para os contribuintes. "Traz segurança jurídica, celeridade e previsibilidade às empresas", diz o conselheiro do Carf Alexandre Nishioka, sócio do Wald Associados Advogados.
Segundo Nishioka, as delegacias da Receita tendem a aplicar apenas decisões favoráveis à Fazenda Nacional. Apesar de o Supremo e o STJ terem definido que o prazo para pedir restituição de tributos é de dez anos até a edição da Lei Complementar nº 118, de 9 de janeiro de 2005, as delegacias não aceitam a tese, afirma o advogado. "Mas a orientação do STJ favorável à Fazenda sobre o marco inicial do prazo para lançamentos por homologação é seguido", diz.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (15.05.13)
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