Jurídico
10/05/2013 18:44 - Processo digital é adotado por Corte Administrativa
O uso de malas ou carrinhos por juízes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) para transportar processos para casa deve ser gradualmente abandonado na Corte.
Ontem, o processo eletrônico começou a funcionar nas câmaras julgadoras do órgão administrativo. A medida deverá não só extinguir os processos em papel como alterar a rotina dos julgadores.
A passagem para o sistema digital começou pelas 4ª e 5ª câmaras do tribunal, onde foram julgados seis processos ontem. Segundo o presidente do TIT, José Paulo Neves, em no máximo dois meses os julgamento serão realizados sem a necessidade de impressão dos processos em todas as 16 câmaras do órgão e na Câmara Superior, que deverá ser a última a implantar a novidade.
Para Neves, uma das principais vantagens do processo virtual é a maior celeridade dos julgamentos. "Com o processo eletrônico, mais de um juiz pode pedir vista ao mesmo tempo, todos os juízes podem votar simultaneamente e instantaneamente o sistema mostrará o resultado", diz.
O processo eletrônico também vai garantir mais rapidez nos pedidos de esclarecimentos dos juízes ao fiscal do processo. Segundo Neves, atualmente o processo físico é enviado à cidade na qual foi realizada a fiscalização e, após a análise do caso, os documentos voltam para São Paulo. Com a tramitação eletrônica, o prazo para a análise do fiscal começa a contar do julgamento do processo.
Outro benefício apontado pelos juízes é a facilidade de acessar os processos de qualquer lugar. "Na hora que quisermos, teremos acesso aos processos e poderemos trabalhar sem ter que carregá-los", diz César Eduardo Zalaf, vice-presidente da 4ª Câmara. Segundo ele, o primeiro dia de julgamento digital transcorreu sem problemas.
O advogado Eduardo Perez Salusse, que compõe a Câmara Superior do TIT, afirma que já ocorreu do carro de um juiz ser roubado com processos dentro, e que é necessário usar malas ou carrinhos para levá-los para casa ou escritório.
Outro problema comum era a ilegibilidade dos votos, pois os juízes declaram seus votos à mão. "O processo é destinado ao contribuinte, e fazer o voto manuscrito às vezes pode dificultar o entendimento do conteúdo", diz Salusse.
Na Secretaria da Fazenda de São Paulo, os autos de infração são expedidos eletronicamente desde março de 2012. Tramitam por meio digital em todas as delegacias de julgamento do TIT, mas tinham que ser impressos quando chegavam às câmaras do órgão.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (10.05.13)
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