Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/05/2013 18:17 - Ação ajuizada cinco meses após dispensa não afasta estabilidade provisória da gestante

A demora no ajuizamento de ação trabalhista não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, desde que respeitado o prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de uma empregada da Brasil IP Sul Ltda., prestadora de serviços da Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda., e reconhecer seu direito à garantia provisória no emprego, mesmo tendo ajuizado a ação cinco meses após a demissão.

 

A empregada foi contratada pela Brasil IP Sul como vendedora externa de produtos da Embratel e, pouco tempo depois, foi demitida sem justa causa. Quatro meses após a dispensa, foi confirmada a gravidez de 24 semanas, o que a motivou a ajuizar ação trabalhista para ser reintegrada no emprego ou receber indenização substitutiva pelo período de estabilidade.


A empresa contestou o pedido e afirmou que a trabalhadora agiu de má-fé, pois teria trabalhado por um mês e depois "desaparecido", sem deixar endereço ou telefone para contato, razão pela qual o contrato foi encerrado. Já a Embratel sustentou o descabimento dos pedidos, visto que não havia qualquer vínculo empregatício entre ela e a trabalhadora.


A 1ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) não acolheu o pleito da empregada e absolveu as empresas do pagamento de indenização pelo período estabilitário da gestante. Para o juízo, houve renúncia tácita à garantia provisória no emprego, já que a empregada, mesmo após começar a sentir os primeiros efeitos da gravidez, optou por permanecer em local desconhecido, não retornando mais ao trabalho.


Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) quando da análise do recurso ordinário da empregada. Isso porque a demora no ajuizamento da ação, para o Regional, evidenciou seu desinteresse em manter-se no emprego. E, segundo os desembargadores, para a gestante fazer jus à estabilidade provisória, é necessário, "além da prova de que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho, a demonstração do interesse na manutenção do emprego, com o ajuizamento da ação em prazo razoável, ou seja, tão logo tenha conhecimento da gravidez".


Inconformada, a empregada levou o caso ao TST e afirmou não haver a possibilidade de renúncia tácita, pois a garantia provisória no emprego tem como maior beneficiado o nascituro. O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, deu razão à trabalhadora e reformou a decisão regional.


Primeiramente, o ministro explicou que, mesmo tardio, o ajuizamento da ação ocorreu dentro do período estabilitário e com respeito ao prazo bienal. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), essa demora não prejudica a garantia de emprego da gestante, pois foi observado o prazo prescricional.


O relator também esclareceu que o simples fato de a empregada não retornar ao trabalho não pode ser entendido como renúncia à estabilidade, já que se trata de direito fundamental. "A estabilidade provisória foi instituída de forma objetiva como um direito devido a partir da confirmação da gravidez, objetivando assegurar a proteção ao nascituro", concluiu. A decisão foi unânime.


(Letícia Tunholi/CF)


Processo: RR-989-56.2011.5.12.0003


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (06.05.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência

Veja mais >>>