Jurídico
06/05/2013 11:29 - Carga dos autos não pressupõe ciência dos atos processuais
Para fins de intimação, a mera carga dos autos pelo estagiário de Direito não implica em "ciência inequívoca" e imediata dos atos processuais pelo advogado da causa. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento, determinando que seja concedido a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) o prazo para impugnar penhora em cumprimento de sentença promovido pela Magnesita Refratários S/A em um processo cuja execução supera R$ 65 milhões.
A Eletrobras pleiteou a restituição do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, ao recorrer, no STJ, da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia reconhecido preclusão do direito à impugnação por transcurso de prazo. Para o TJ-RJ, a carga dos autos pelo estagiário é suficiente para pressupor o conhecimento dos atos processuais nele constantes pelo advogado interessado. O debate na Primeira Turma se limitou à validade da intimação da defesa, contada a partir da retirada dos autos pelo estagiário.
De acordo com o STJ, os dados do processo indicavam que o termo de penhora, marco inicial da intimação para apresentação de impugnação, foi lavrado em 10 de junho de 2009. O advogado que representa a Eletrobras pediu vista dos autos em 23 de junho, e a decisão do juiz deferindo a carga foi publicada em 29 de julho. O estagiário retirou o processo em 6 de agosto, o devolvendo no dia 11 do mesmo mês.
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, a mera publicação de despacho que concede vista dos autos não serve como indicação de que o advogado esteja ciente dos atos existentes no processo, justificando, dessa forma, o início da contagem do prazo em seu desfavor.
"Retirados os autos pelo advogado, pode-se considerar efetivada a intimação de todos os atos processuais", disse ao reiterar que o despacho informa somente que o estagiário está autorizado a retirar o processo. "Pode-se imaginar que o estudante retirou os autos, mas, por alguma razão, deixou de entregá-los ao advogado, acabando por devolvê-los sem qualquer providência", avaliou o relator.
Com a decisão, o TJ-RJ tem agora que intimar a defesa da Eletrobras sobre o termo de penhora, para que então possa ser aberto o prazo de impugnação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (04.05.13)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
