Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/05/2013 16:49 - Ex-sócios são condenados por dívida com empregado demitido após sua saída da empresa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança de dois ex-sócios da Portal Clean L&M Service Ltda. que foram condenados ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que ajuizou a reclamação dois anos após o afastamento deles da empresa. Eles recorreram ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que impugnou apenas a inscrição de seus nomes em livro de protesto em tabelionato, mas manteve a execução.

 

Os ex-sócios se retiraram da sociedade em novembro de 2004. O empregado foi contratado pela empresa em 2003 e demitido em 2005. Em 2007, ele ajuizou a ação alegando não ter recebido as verbas rescisórias. A execução tramitava contra a empresa, mas, diante de sua revelia e absoluto silêncio, o juízo determinou seu redirecionamento contra os sócios, inicialmente contra o sócio atual e, sem sucesso, contra os ex-sócios, com base no fato de que eles se retiraram da sociedade em data posterior à admissão do autor da ação. Em 2010, a dívida trabalhista totalizava pouco mais de R$ 8 mil.


Com os nomes protestados, os ex-sócios apresentaram exceção de pré-executividade, que foi rejeitada pelo juízo. Alegavam que tomaram conhecimento dos fatos somente nas compras de final de ano, quando descobriram que seus nomes estavam negativados por conta da dívida trabalhista. Em seguida, impetraram o mandado de segurança, pedindo a ilegitimidade da inclusão de seus nomes na execução e da negativação dos seus nomes na praça. No entanto, o Tribunal Regional proveu parcialmente a medida de segurança apenas para cancelar o protesto lavrado, não admitindo o cabimento da segurança para a questão do redirecionamento da execução contra eles.


No exame do recurso dos ex-sócios na SDI-2, buscando o acolhimento integral de suas pretensões, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concordou com a decisão regional. "No cenário dos autos, não se pode cogitar de direito líquido e certo quando o suposto terceiro ainda discute sua (i)legitimidade e (ir)responsabilização na dívida trabalhista, demandando aferição e/ou produção de provas junto ao Juízo competente", observou.


O ministro acrescentou que a decisão desfavorável era recorrível por meio da exceção de pré-executividade, já utilizada, e embargos à execução (artigo 884 da CLT), cuja decisão é passível de revisão pelo agravo de petição, recurso próprio da fase de execução (artigo 897, alínea "a", da CLT). Concluiu assim que não era caso de mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 e da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.


(Mário Correia/CF)


Processo: RO-1383-51.2011.5.02.0000


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

 


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (03.05.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>