Jurídico
30/04/2013 15:31 - Empresa não pode transferir empregado arbitrariamente
O empregador só pode transferir o seu empregado para outra cidade se o contrato de trabalho entabulado entre ambos previr essa possibilidade, além de comprovar a real necessidade de serviço. Por desconsiderar esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul considerou abusiva a transferência de uma empregada por parte da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A decisão se baseia no parágrafo 1º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 43 do Tribunal Superior do Trabalho.
A autora, lotada na unidade do município de São Lourenço, foi transferida para Pinheiro Machado por ‘‘necessidade de serviço''. Na realidade, segundo apurou a Justiça do Trabalho, o motivo real foi retaliação por ter dado causa a um Processo-Administrativo Disciplinar que apura o assédio sexual praticado por um colega contra ela.
No primeiro grau, o juiz do Trabalho Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Camaquã, destacou, na sentença, que a Corsan não apresentou relatório de lotação de suas unidades, nem a demanda de serviço de cada uma, a fim de comprovar a alegada sobrecarga de serviço no município de Pinheiro Machado.
‘‘Não há como concluir de forma diversa de que a transferência ocorreu única e exclusivamente pelo conflito da autora com o colega de trabalho, ficando caracterizado o abuso na conduta da ré'', definiu o juiz.
No TRT, o relator do recurso, desembargador André Reverbel Fernandes, da 9ª Turma, confirmou a decisão do juízo de origem na íntegra. ‘‘A transferência foi em razão do processo administrativo. Conclui-se que a simples existência desse não justifica a transferência do empregado, em face dos termos do artigo 469 da CLT'', resumiu. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 28 de fevereiro.
O caso
Na reclamatória que ajuizou contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), com pedido de liminar, a autora disse que foi contratada em abril de 2008, no cargo de ‘‘Técnico em Química''. Inicialmente, prestou serviços em Carazinho e, a partir de março de 2011, em São Lourenço do Sul. Afirmou que, desde a sua chegada à Unidade de São Lourenço do Sul, foi vítima de severa perseguição de sua superiora hierárquica, a gerente da unidade, que sempre lhe dispensou tratamento diferenciado e constrangedor.
Além disso, narrou que foi vítima de assédio sexual por parte de um colega de trabalho, o que tornou impossível a convivência de ambos na mesma unidade. Por conta do assédio sofrido, disse que a Corsan simplesmente a transferiu para o município de Pinheiro Machado, sem a sua anuência. Por entender abusiva a conduta do empregador, pediu à Justiça a declaração de nulidade do ato de transferência, com a consequente restauração de seu antigo posto de trabalho.
Em despacho, a Vara do Trabalho de Camaquã - cujo Posto Avançado atende São Lourenço do Sul - reconheceu o perigo de demora e concedeu a tutela antecipada, determinando a suspensão da transferência da reclamante.
A Corsan sustentou, em sua defesa, que o edital do concurso que aprovou a autora prevê a prestação de serviços em qualquer das localidades em que a empregadora tenha sede. O motivo da transferência da autora teria se dado, exclusivamente, por aumento no volume de trabalho na unidade de Pinheiro Machado, uma vez que o ‘‘Técnico Químico'' pediu demissão. Explicou, ainda, que a transferência insere-se no jus variandi - direito do empregador de alterar de forma impositiva e unilateral as condições de trabalho do empregado.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
Por Jomar Martins
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (29.04.13)

Veja mais >>>
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência