Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/04/2013 17:16 - TRT-3ª - É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio trabalhado

O reclamante procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa e o pagamento dos salários devidos durante o período de estabilidade acidentária. Tudo porque, segundo alegou, sofreu acidente de trabalho quando estava cumprindo o aviso prévio, tendo recebido o benefício previdenciário por cinco meses. Contudo, ao julgar a reclamação, a juíza de 1º Grau não reconheceu o direito. Para ela, como o aviso prévio já havia sido concedido na data do acidente, o contrato de trabalho não era mais indeterminado, mas sim a prazo. A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.

 

Mas o relator do recurso do reclamante, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, discordou desse entendimento. "A estabilidade provisória encontra-se conectada ao conceito de resilição e veda a dispensa imotivada, porquanto atinge o direito potestativo do empregador de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho" , explicou no voto. No seu modo de entender, o caso não comporta a aplicação da Súmula 371, que trata de aviso prévio indenizado. O reclamante estava cumprindo aviso prévio trabalhado, tanto que sofreu acidente no caminho de casa. Um típico acidente de trabalho de trajeto, sendo concedido o benefício de auxílio-doença acidentário.

 

Na visão do julgador, o contexto atrai a aplicação de outra Súmula: a 378, item III, do TST, que prevê que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo em questão determina que "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". Ou seja, o empregado tem garantido o emprego depois de receber alta médica.

 

Portanto, suspenso o contrato de trabalho do reclamante na data do acidente de trabalho, a ele deve ser reconhecido o direito à indenização correspondente aos salários do período da garantia provisória, já que a reclamada encerrou as atividades no local do domicílio do trabalhador. Com esse entendimento, o relator deu provimento ao recurso, para acrescer à condenação a indenização dos salários correspondentes ao período de um ano após a cessação do auxílio-doença. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

 

Processo: 0000512-64.2012.5.03.0030 RO

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (29.04.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>