Jurídico
22/04/2013 11:11 - TST não valida norma coletiva que estendia jornada para além das oito horas
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o entendimento de que não há como validar cláusula coletiva de trabalho que estendia a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além das oito horas, deferiu as horas extras reivindicadas por um empregado da Fiat Automóveis S. A. que haviam sido indeferidas em decisões anteriores.
O empregado ajuizou a reclamação trabalhista contra a empresa após ser dispensado imotivadamente, depois de ter trabalhado na empresa por 14 anos, entre 1996 e 2010. Ele ingressou na empresa como operador de produção e quando foi dispensado exercia a função de revisor de processo industrial.
Inconformado com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que lhe negou as horas extras relativas ao período posterior a 2008, por conta de uma norma coletiva que autorizava o elastecimento da jornada de trabalho, o empregado recorreu ao TST, alegando que a cláusula afrontaria norma de ordem pública. Tendo a Oitava Turma do Tribunal não conhecido do seu recurso, ele recorreu à SDI-1.
O recurso foi examinado na sessão especializada pelo relator ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (foto), que reconheceu o pleito do empregado. Segundo o relator, embora a negociação coletiva seja um instituto valorizado, protegido pela ordem constitucional, e de constituir opção legitimadora do regramento trabalhista, "não está - e não pode estar -, no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam".
O relator esclareceu que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento prevista em negociação coletiva, mas desde que limitada a oito horas diárias (Súmula 423 do TST). Com base nos argumentos do relator, a seção condenou a empresa a pagar ao empregado as horas trabalhadas além da sexta diária.
A decisão foi por maioria.
(Mário Correia/MB - foto Fellipe Sampaio)
Processo: ARR-483-91.2010.5.03.0027
SDI-1
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (22.04.13)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

