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22/04/2013 17:19 - Patrão pode deduzir INSS de doméstico do IR

Há limite de R$ 985,96 no ano; dedução só é permitida quando empregado tem registro em carteira


Vale-transporte e salários não podem ser deduzidos do imposto a pagar; veja como preencher a declaração

 

Quem tem empregado doméstico com registro em carteira tem direito a deduzir parte dos gastos da declaração do Imposto de Renda.


O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano.


"Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º salário, férias e um terço de férias", diz Ricardo Gutterres, supervisor do IR na Coad, empresa de contabilidade.


Os empregadores precisam recolher o equivalente a 12% do pagamento integral do doméstico, considerando férias, adicional de um terço de férias, horas extras e 13º salário e outros adicionais. A dedução do IR, porém, é limitada a R$ 985,96.


PREENCHIMENTO


Ao preencher a declaração, o patrão deve registrar sua contribuição para o INSS do doméstico na ficha "Pagamentos Efetuados", no item 50 (contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico).


Lá, deve inserir o nome completo, o CPF do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O programa da Receita faz o cálculo e computa as deduções.


"Não se deve informar o salário nesse campo", alerta Gutterres.


Os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. No caso de diaristas, o contribuinte não paga INSS e não tem direito a fazer nenhuma dedução do IR.


Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda.

 

Dessa forma, a regra provavelmente será a mesma no próximo ano, diz o especialista.

 

"Mas devemos aguardar a regulamentação da nova lei", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, escritório de contabilidade.


Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam mantidos os comprovantes de pagamento. "Tudo o que influencia na declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita exigir uma comprovação."


O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. Quem entregar depois disso pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.


FELIPE PERONI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

 


Fonte: Folha.com.br (22.04.13)

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