Jurídico
22/04/2013 11:32 - São Paulo altera processo administrativo
A Fazenda do município de São Paulo poderá deixar de apresentar recurso - de revisão ou reforma - em processo administrativo sobre tema com entendimento pacífico favorável ao contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bastará o chefe da Representação Fiscal solicitar autorização do secretário municipal de Finanças.
A novidade está na Lei nº 15.690, publicada recentemente no Diário Oficial do Município de São Paulo. Ela altera dispositivos da Lei nº 14.107, de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.
A nova norma também cria a súmula vinculante para o Conselho Municipal de Tributos (CMT), com base em decisões do próprio órgão, do STF ou do STJ, o que poderá acelerar os julgamentos e evitar novas autuações fiscais. Os textos, propostos pelo presidente, deverão ser acolhidos pelas Câmaras Reunidas - órgão máximo - com, no mínimo, votos favoráveis de dois terços dos conselheiros.
Prazos para recursos também foram alterados pela lei. O contribuinte terá agora 15 dias - e não mais 30 dias - para a interposição de recurso de revisão, contados da data da intimação da decisão recorrida. Esse recurso poderá ser apresentado contra decisão que divergir de entendimento adotado por outra câmara julgadora ou pelas Câmaras Reunidas. Esse recurso é admitido apenas uma vez.
O pedido de reforma de decisão contrária ao Fisco - proferida em recurso ordinário - também deverá ser apresentado pelo representante fiscal no prazo de 15 dias, e não mais em 30 dias, contados da data da sessão de julgamento. Ele deverá ser dirigido ao presidente do CMT que, por sua vez, deverá determinar a intimação do sujeito passivo para que se manifeste no prazo de 15 dias - prazo anterior era de 30 dias.
A formatação do Conselho Municipal de Tributos também poderá ser alterada. A nova norma estabelece um número mínimo e máximo de câmaras julgadoras. Poderá variar entre duas e seis turmas. Hoje, são quatro. Continuam compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da prefeitura e três dos contribuintes.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (22.04.13)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
