Jurídico
22/04/2013 11:32 - São Paulo altera processo administrativo
A Fazenda do município de São Paulo poderá deixar de apresentar recurso - de revisão ou reforma - em processo administrativo sobre tema com entendimento pacífico favorável ao contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bastará o chefe da Representação Fiscal solicitar autorização do secretário municipal de Finanças.
A novidade está na Lei nº 15.690, publicada recentemente no Diário Oficial do Município de São Paulo. Ela altera dispositivos da Lei nº 14.107, de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.
A nova norma também cria a súmula vinculante para o Conselho Municipal de Tributos (CMT), com base em decisões do próprio órgão, do STF ou do STJ, o que poderá acelerar os julgamentos e evitar novas autuações fiscais. Os textos, propostos pelo presidente, deverão ser acolhidos pelas Câmaras Reunidas - órgão máximo - com, no mínimo, votos favoráveis de dois terços dos conselheiros.
Prazos para recursos também foram alterados pela lei. O contribuinte terá agora 15 dias - e não mais 30 dias - para a interposição de recurso de revisão, contados da data da intimação da decisão recorrida. Esse recurso poderá ser apresentado contra decisão que divergir de entendimento adotado por outra câmara julgadora ou pelas Câmaras Reunidas. Esse recurso é admitido apenas uma vez.
O pedido de reforma de decisão contrária ao Fisco - proferida em recurso ordinário - também deverá ser apresentado pelo representante fiscal no prazo de 15 dias, e não mais em 30 dias, contados da data da sessão de julgamento. Ele deverá ser dirigido ao presidente do CMT que, por sua vez, deverá determinar a intimação do sujeito passivo para que se manifeste no prazo de 15 dias - prazo anterior era de 30 dias.
A formatação do Conselho Municipal de Tributos também poderá ser alterada. A nova norma estabelece um número mínimo e máximo de câmaras julgadoras. Poderá variar entre duas e seis turmas. Hoje, são quatro. Continuam compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da prefeitura e três dos contribuintes.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (22.04.13)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
