Jurídico
22/04/2013 11:32 - São Paulo altera processo administrativo
A Fazenda do município de São Paulo poderá deixar de apresentar recurso - de revisão ou reforma - em processo administrativo sobre tema com entendimento pacífico favorável ao contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ). Bastará o chefe da Representação Fiscal solicitar autorização do secretário municipal de Finanças.
A novidade está na Lei nº 15.690, publicada recentemente no Diário Oficial do Município de São Paulo. Ela altera dispositivos da Lei nº 14.107, de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.
A nova norma também cria a súmula vinculante para o Conselho Municipal de Tributos (CMT), com base em decisões do próprio órgão, do STF ou do STJ, o que poderá acelerar os julgamentos e evitar novas autuações fiscais. Os textos, propostos pelo presidente, deverão ser acolhidos pelas Câmaras Reunidas - órgão máximo - com, no mínimo, votos favoráveis de dois terços dos conselheiros.
Prazos para recursos também foram alterados pela lei. O contribuinte terá agora 15 dias - e não mais 30 dias - para a interposição de recurso de revisão, contados da data da intimação da decisão recorrida. Esse recurso poderá ser apresentado contra decisão que divergir de entendimento adotado por outra câmara julgadora ou pelas Câmaras Reunidas. Esse recurso é admitido apenas uma vez.
O pedido de reforma de decisão contrária ao Fisco - proferida em recurso ordinário - também deverá ser apresentado pelo representante fiscal no prazo de 15 dias, e não mais em 30 dias, contados da data da sessão de julgamento. Ele deverá ser dirigido ao presidente do CMT que, por sua vez, deverá determinar a intimação do sujeito passivo para que se manifeste no prazo de 15 dias - prazo anterior era de 30 dias.
A formatação do Conselho Municipal de Tributos também poderá ser alterada. A nova norma estabelece um número mínimo e máximo de câmaras julgadoras. Poderá variar entre duas e seis turmas. Hoje, são quatro. Continuam compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da prefeitura e três dos contribuintes.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (22.04.13)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
